O Supremo Tribunal Federal deu início, nesta sexta-feira (30), ao julgamento dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, proposta ainda pelo governo Rigotto. A ação questiona a recomposição salarial de 8,69% concedida aos servidores do Tribunal de Justiça (TJ) no ano de 2005. O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, acolheu em parte os embargos, votando pela modulação dos efeitos, de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles.
O relator entendeu que, considerando o longo prazo decorrido entre a propositura da ação e seu julgamento, “os efeitos da declaração de inconstitucionalidade devem ser modulados para salvaguardar a boa-fé dos servidores afetados pela decisão”. A modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo, ou seja, liminar a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro.
Apesar de tratar da recomposição salarial do TJ, o julgamento dos embargos de declaração da ADI 3538 estabelece o precedente de que, ainda que a lei que concede a reposição seja declarada inconstitucional, os servidores “agiam de boa-fé e gozavam de confiança legítima na manutenção da remuneração”. O julgamento servirá de parâmetro também para o julgamento da ADI 5562, que questiona a recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%.
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