Após aprovação apertada na CCJ, caminho para Reforma Administrativa ainda é longo na Câmara
A admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na última terça-feira. A chamada “reforma administrativa”, de autoria do governo Bolsonaro, agora deverá ser analisada por uma Comissão Especial que será formada exclusivamente para analisar a proposta e decidir se será encaminhada ao Plenário da Casa. O SINDPERS preparou um passo a passo sobre a tramitação da PEC e o que será preciso em cada etapa para que a proposta avance.
Com a aprovação da admissibilidade pela CCJ, por 39 votos a 26, será criada uma comissão especial por ato do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Após a publicação do ato de criação da comissão, os líderes partidários realizam a indicação dos membros que irão compor o colegiado Com a comissão formada, é feita a eleição do presidente do colegiado e a indicação do relator na reunião de instalação da comissão. De acordo com reportagem da Agência Câmara, o relator deve ser o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Já o escritório Queiroz - Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais aponta o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) como cotado para a presidência da comissão.
Formada a comissão especial e designados presidente e relator, será aberto o prazo de 10 sessões do Plenário para apresentação de emendas. As emendas deverão ser subscritas nominalmente por, no mínimo, 171 deputados. Durante esse período, também deverão ocorrer audiências públicas, em calendário estabelecido pelo relator. O parecer deverá ser apresentado após o período de emendas, cabendo pedido de vista por 2 sessões. Finalizado esse período, o quórum de aprovação do relatório será de maioria simples, desde que votantes a maioria absoluta do colegiado.
Se tiver parecer favorável aprovado na comissão especial, a matéria seguirá, então, para Plenário, onde precisará ser aprovada em dois turnos com votação favorável de, no mínimo, três quintos dos deputados (308). O debate em primeiro turno só poderá iniciar após o cumprimento do interstício de 2 sessões (a contar da publicação do parecer da comissão especial). Já o início da discussão em 2º turno poderá iniciar somente após o cumprimento do interstício de 5 sessões a contar da publicação da redação aprovada em 1º turno.
Em 1º turno, poderão ser oferecidas emendas a