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ASEDPERS SOLICITA A INSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO-CRECHE NA DPE-RS

Foto do escritor: SINDPERS NA LUTASINDPERS NA LUTA

Ofício n° 18/2016 – DG                                                          

Porto Alegre, 22 de junho de 2016.

Excelentíssimo Senhor

DR. CRISTIANO VIEIRA HEERDT

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Excelentíssimos Senhores Membros do Conselho Superior da Defensoria Pública

Rua Sete de Setembro, nº 666, Centro Histórico – Porto Alegre/RS

CEP: 90010-190

Assunto: Instituição do auxílio-creche no âmbito da Defensoria Pública do Estado

Excelentíssimos Senhores,

Considerando que o Art. 43 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul dispõe:

Art. 43 – É assegurado aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de zero a seis anos em creches e pré-escolas, na forma da lei.

Considerando que a Defensoria Pública do Estado é a única Instituição do sistema de justiça estadual que ainda não provê auxílio-creche aos seus servidores.

Considerando que o Poder Judiciário concede o auxílio-creche aos seus servidores com fundamento na Lei Nº 11.242/98 (anexa).

Considerando que o Ministério Público do Estado concede o auxílio-creche aos seus servidores com fundamento na Lei Nº 11.358/99 (anexa).

Considerando que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul concede o auxílio-creche aos seus servidores com fundamento na Resolução de Mesa Nº 356/95 (anexa).

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado concede o auxílio-creche aos seus servidores com fundamento na Resolução Nº 841/2009 (anexa).

Em vista destes elementos, a ASEDPERS vem perante Vossas Excelências requerer que sejam providenciadas as condições para a instituição do auxílio-creche no âmbito do quadro de serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado, em valor compatível com os percebidos pelos servidores do Ministério Público e Poder Judiciário estadual. Solicita-se, ainda, que seja incluída na pauta deliberativa do Conselho Superior a discussão sobre a possibilidade de pagamento do benefício por via administrativa, enquanto não aprovada Lei apropriada.

Respeitosamente,

JOÃO RODRIGO W. CELI

Direção-Geral

ASEDPERS

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