Ofício n° 17/2016 – DG
Porto Alegre, 15 de junho de 2016
Ao Excelentíssimo Senhor
CRISTIANO VIEIRA HEERDT
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, nº 666, Centro Histórico – Porto Alegre/RS
CEP: 90010-190
Assunto: Reajuste do valor do auxílio refeição dos servidores da Instituição
Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado,
Considerando que o Projeto de Lei 358/2015, que deu origem à Lei 14.845/2016 (Auxílio-Refeição dos servidores da DPE-RS) foi protocolado na Assembleia Legislativa em 1º de outubro de 2015;
Considerando que o Projeto de Lei 358/2015 previa o valor diário de R$19,09 a título de auxílio-alimentação, tomando como parâmetro o valor do auxílio-refeição proposto em fevereiro de 2015 para os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado, por meio dos Projetos de Lei 28/2015 e 29/2015, respectivamente;
Considerando que, desde a fixação do valor de referência, em fevereiro de 2015, já decorreu mais de um ano, com a consequente acumulação de defasagem inflacionária, superior a 14% até o momento, de acordo com o índice IGP-DI/FGV;
Considerando que o valor diário do auxílio-refeição dos servidores do Ministério Público do Estado foi reajustado para R$ 21,13 em 31 de maio de 2016, com efeitos retroativos a 23 de maio de 2016, conforme Provimento nº 23/2016 (anexo);
Considerando que o valor diário do auxílio-refeição dos servidores do Poder Judiciário do Estado foi reajustado para R$ 21,13 em 09 de maio de 2016, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2016, conforme Ato nº 30/2016 (anexo);
Considerando que a retroatividade dos atos que reajustaram o valor diário do auxílio-refeição dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público tomou como parâmetro as datas de promulgação das Leis 14860/2016 e 14873/2016, respectivamente, que permitiram a correção inflacionária do valor do auxílio-refeição por ato administrativo dos Chefes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
Considerando que a Lei 14845/2016, que instituiu o auxílio-refeição dos servidores da Defensoria permite, pelo disposto em seu art. 5º, parágrafo único, o reajuste do benefício, desde que não superior ao índice IGP-DI/FGV;
Considerando que a Lei 14825/2016 foi promulgada em 22 de março de 2016, e a defasagem do valor fixado em lei, como demonstrado nos itens 2 e 3 acima;
Em vista desses elementos, solicitamos que também seja reajustado o valor diário do auxílio-refeição dos servidores da Defensoria Pública do Estado para R$21,13, com efeitos retroativos a 22 de março de 2016.
Respeitosamente,
JOÃO RODRIGO W. CELI
Direção-Geral
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