A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 378/2021, de autoria do governo estadual, que estabelece um teto de gastos que limita o crescimento das despesas estaduais pelos próximos 10 anos. A matéria, que trancava a pauta desde 27 de novembro, foi votada sob protesto de servidores públicos. 35 deputados votaram favoráveis à matéria, enquanto 13 votaram contra.
O projeto, que abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, administração direta, fundos, autarquias e empresas estatais dependentes, havia sido enviado à Assembleia em regime de urgência pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em 28 de outubro.
Os 13 votos contrários foram das bancadas do PT, PDT, PSOL e dos deputados Thiago Duarte (DEM), Issur Koch (PP) e Capitão Macedo (PSL). Os deputados dos partidos da base aliada do governador votaram a favor ou se abstiveram.
O PLC estabelece que, a partir de 2022, as despesas primárias dos Poderes e órgãos públicos serão limitadas ao mesmo valor previsto no orçamento anterior, podendo ser corrigidas no máximo pela inflação medida pelo IPCA ou por outro índice que vier a ser adotado.
Cada órgão terá um limite individualizado que deverá ser respeitado, não sendo possível aumento de despesas acima da inflação ser compensado por outro. A criação ou reajuste de despesas acima da inflação fica permitida apenas nos casos em que forem compensadas pela redução de outras despesas em volume igual ou superior pelo mesmo órgão.
O texto da lei ressalva somente as despesas em Saúde e Educação, que podem sofrer variação positiva em relação à inflação para que o Estado possa cumprir os percentuais mínimos determinados pela Constituição para os gastos em Educação e Saúde (25% e 18%, respectivamente).
O PLC estabelece que o descumprimento dos limites individualizados pelos demais poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública levará ao impedimento da concessão de reajustes salariais, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira, admissão ou contratação de pessoal, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios e vantagens, criação de despesas de caráter obrigatório.
Regime de Recuperação Fiscal
A adoção dessa regra fiscal era um dos requisitos para homologação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pela Lei Complementar 178/2021. A aprovação da regra é a última medida, entre as oito exigidas no RRF, para que o Rio Grande do Sul possa dar continuidade aos trâmites para formalizar a adesão ao regime.
Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, o RS já pagou 3,9 vezes o valor da dívida original e ainda deve 7 vezes o valor. A dívida do RS, hoje, é de cerca de R$ 70 bilhões. Desde 2017, o estado não paga suas parcelas por força de liminar junto ao STF.
Em nota técnica sobre o PLC, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) pontuou que o projeto estadual é uma cópia da Emenda Constitucional nº 95. Aprovada pelo governo Michel Temer (MDB), em 2016, a medida impôs um teto de gastos em nível federal por 20 anos.
“A proposta apresentada aos gaúchos é a concretização do projeto de Estado mínimo, do retrocesso nas despesas sociais – aquilo que empiricamente não deu certo”, destaca o estudo do Dieese.
Com informações: Brasil de Fato e Sul 21
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