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Assessoria Jurídica divulga orientações sobre direito de Greve dos servidores

A Assessoria Jurídica do SINDPERS, Escritório Tarso Genro Rogério Viola Coelho - Advocacia dos Direitos Fundamentais, divulgou uma nota explicativa com orientações sobre o direito de greve.


Confira abaixo.


1. O QUE PODE SER CONSIDERADO COMO GREVE?


Greve é toda suspensão da prestação de serviços realizada coletivamente pelos trabalhadores, da iniciativa privada ou do serviço público, competindo somente a estes definir sobre a oportunidade de exercê-lo e quais os interesses defendidos nela, conforme dispõe o art. 9º da Constituição Federal.


Por tradição é chamada de greve aquele movimento deflagrado sem prazo determinado, sendo denominado paralização aquele cujo início e fim são previamente determinados pela categoria, sendo em qualquer caso, um “movimento grevista”. Neste último, podemos referir as paralisações por minutos ou horas, diariamente ou semanalmente, ou quaisquer outros formatos definidos pela categoria grevista.

Seja qual for o formato adotado, os servidores estarão protegidos pelo direito de greve. 2. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO É POSSÍVEL? É LEGAL?

SIM. A Constituição Federal assegura este direito tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto aos servidores públicos, o que é reforçado pela Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, e que, portanto, obriga o Brasil a observar os direitos ali impostos, dentre eles o direito a sindicalização do servidor público e o direito deste em participar de movimentos grevistas.