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CNJ publica Resolução sobre retomada de atividades presenciais pelo Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na segunda-feira (01), a Resolução 322/2020, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais no âmbito do Poder Judiciário. O documento, assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, autoriza o restabelecimento das atividades presenciais, de forma “gradual e sistematizada” a partir do dia 15 deste mês.  

A decisão do CNJ venho logo após o Brasil bater o recorde de novos casos em um dia, com o registro de 33.274 pacientes infectados pelo novo coronavírus no dia 30 de maio. Já na terça-feira (02) o país registrou quase 29 mil novos casos e bateu o triste recorde de mortes pela Covid-19, com 1.262 vidas perdidas para a doença e para o descaso com a gravidade da pandemia. 

Apesar da flexibilização, o Conselho define que será mantido “preferencialmente o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”. Também está previsto que os tribunais deverão manter a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais”. 

Por outro lado, a medida autoriza os tribunais, não apenas a restabelecerem os serviços jurisdicionais presenciais, como a retomada integral dos prazos processuais, inclusive dos processos físicos. Além disso, já na primeira  etapa de retomada das atividades presenciais nos tribunais, fica autorizada, em algumas circunstâncias previstas pela Resolução, a realização de audiências, sessões de júri, sessões presenciais de julgamento nos tribunais e turmas recursais, cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, perícias, entrevistas e avaliações. 

A Resolução também prevê a implementação de medidas de prevenção ao contágio da Covid-19. As principais medidas são a obrigação dos tribunais em fornecer equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 e a restrição do acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e “interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial”.  Minuta-Resolução-CNJ-Reabertura-versão-final-1.6.2020-003

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