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Com galerias lotadas, Assembleia Legislativa aprova projeto que altera a previdência dos servidores

Na noite desta quarta (18), foi aprovado, por 38 votos a 15, o projeto de Lei Complementar (PLC) 503 que altera o regime da Previdência estadual. O governo precisava de 28 votos, mas conseguiu 38 votos para garantir a aprovação. A proposta vai aumentar a soma total das contribuições de servidores civis ativos e inativos, ou seja, atingindo também os servidores aposentados e os pensionistas. A matéria altera as Leis Complementares que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul e institui o Fundo Previdenciário (Fundoprev) e sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul (RPPS/RS), trazendo mudanças nos requisitos para o servidor estadual se aposentar e no cálculo de aposentadoria, na concessão de pensão por morte aos dependentes do servidor, no abono permanência e nas alíquotas da contribuição para a previdência. 

Com a aprovação da emenda, as alíquotas da previdência dos servidores civis, ativos, inativos e pensionistas, serão cobradas de forma progressiva

Para os servidores ativos, as alíquotas são as seguintes:

  1. Salários até R$ 998,00 – Alíquota de 7,5%

  2. Salários de R$ 998,00 até R$ 2 mil – Alíquota de 9%

  3. Salários de R$ 2 mil a 3 mil – Alíquota de 12%

  4. Salários de R$ 3 mil a R$ 5.839,00 – Alíquota de 14%

  5. Salários de R$ 5.839,00 a R$ 10 mil reais – Alíquota de 14,5%

  6. Salários de R$ 10 mil a R$ 20 mil reais – Alíquota de 16,5%

  7. Salários acima de R$ 20 mil a R$ 39 mil reais – Alíquota de 19%

  8. Salários acima de R$ 39 mil reais – Alíquota de 22%

Para os inativos e pensionistas:

  1. Salários até R$ 998,00 – Isento

  2. Salários de R$ 998,00 até R$ 2 mil – Alíquota de 9%

  3. Salários de R$ 2 mil a 3 mil – Alíquota de 12%

  4. Salários de R$ 3 mil a R$ 5.839,00 – Alíquota de 14%

  5. Salários de R$ 5.839,00 a R$ 10 mil reais – Alíquota de 14,5%

  6. Salários de R$ 10 mil a R$ 20 mil reais – Alíquota de 16,5%

  7. Salários acima de R$ 20 mil a R$ 39 mil reais – Alíquota de 19%

  8. Salários acima de R$ 39 mil reais – Alíquota de 22%

Quanto às outras alterações, fica extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, passando a vigorar somente aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Para as mulheres, serão exigidos 60 anos de idade, tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo; já para os homens serão exigidos 65 anos de idade, tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Além disso, houve alteração na fórmula de cálculo dos proventos, pois o texto aprovado ontem traz que será considerada a média simples de todos os salários de contribuição ou de remuneração de base para contribuição. Também institui que, caso seja alcançado o tempo mínimo de contribuição (25 anos), o servidor fará jus apenas de 60% da média simples, aumentando dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder os 25 anos.

Os servidores estiveram mobilizados na Praça da Matriz e nas galerias do Plenário 20 de Setembro nos dias 17 e 18.  A Diretoria Colegiada do SINDPERS também esteve  presente nas mobilizações na terça e na quarta-feira. Na terça-feira dia 17, o desembargador Rui Portanova concedeu liminar impedindo a votação do projeto de lei complementar (PLC) 503/19 na Assembleia Legislativa, acatando a um pedido de mandado de segurança da deputada Luciana Genro, do PSol. Na manhã desta quarta, o Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que impedia a votação.

Após a aprovação do PLC 503/2019, foram lidos os ofícios do governador retirando o regime de urgência dos outros seis projetos que integram o pacote do Executivo. Os servidores estaduais lotaram as galerias do Plenário 20 de Setembro durante a votação nesta quarta-feira.  

Assessoria de Comunicação Patrícia Duarte Jornalista (51) 98657-9405

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