O Conselho Superior da PGE, durante sessão nessa quinta-feira (3), revisou a orientação de seus Pareceres quanto aos critérios utilizados para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos, seguindo jurisprudência recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
O entendimento anterior da PGE era no sentido de que seriam necessários cinco anos na classe do cargo em que se der a aposentadoria.
A nova orientação aprovada pelo Conselho Superior da PGE, sob o nº 15.512, conclui que não há exigência de efetivo exercício pelo prazo de cinco anos na classe do cargo em carreira titulado para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria, sendo necessário apenas cinco anos de efetivo exercício na respectiva carreira.
Fonte: PGE-RS
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