O Banrisul atualizou seu aplicativo, permitindo que os servidores da Defensoria Pública possam visualizar a opção correta de prorrogação de empréstimos consignados, de acordo com a liminar concedida em ação movida pelo SINDPERS. Até o dia 9 de agosto, é possível optar pela prorrogação por 4 meses, sem acréscimo de juros, com manutenção do valor da parcela original do contrato.
Esta atualização está disponível a partir de hoje e já pode ser vista por todos os usuários que constaram na lista fornecida pela DPE no processo. O caminho para acessar a opção é Empréstimo > Reconstruir RS > Estadual.
Caso a opção não apareça em seu aplicativo, é necessário informar o sindicato. Entre em contato com a coordenadora de comunicação, Clareana Kunzler, pelo telefone (51) 99839-7527.
Entenda o Caso
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Banrisul cumpra a liminar da Ação Civil Pública nº 5138930-11.2024.8.21.0001, movida pelo SINDPERS para proteger os direitos dos servidores da Defensoria Pública em relação às condições de prorrogação de empréstimos consignados. O desembargador responsável pelo caso, Francesco Conti, indeferiu o pedido de efeito suspensivo da liminar, obrigando o banco a seguir as diretrizes estabelecidas pela decisão judicial.
A liminar foi deferida com base na obrigação do banco em cumprir uma promessa divulgada publicamente, e não devido ao conteúdo das Instruções Normativas nº 3 e 4/2024 da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Dessa forma, a medida beneficiará todos os servidores com créditos consignados, garantindo a suspensão dos juros remuneratórios.
A decisão do desembargador foi recebida como uma vitória pelo SINDPERS, pois reconhece a legitimidade do sindicato para representar a categoria e refuta de maneira clara todas as alegações apresentadas pelo Banrisul.
Histórico da Ação
A ação do SINDPERS foi motivada pelas alterações unilaterais feitas pelo Banrisul nas condições de prorrogação dos empréstimos consignados. Originalmente, o banco havia prometido uma carência de 120 dias sem juros remuneratórios, com as parcelas suspensas sendo lançadas ao final do contrato. No entanto, no final de maio, essas condições foram alteradas para incluir juros remuneratórios e a necessidade de recálculo das parcelas suspensas, resultando em um aumento no saldo devedor dos servidores.
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