A Ordem de Serviço nº 08/2024, publicada no Diário Eletrônico do dia 28, regulamenta o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul durante o recesso forense, que ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. As diretrizes garantem o atendimento às demandas urgentes, além de organizarem o regime de plantão para servidores e defensores públicos.
Principais Regras para os Servidores
Escalas de Trabalho: A organização das escalas é responsabilidade dos diretores regionais e administrativos, devendo ser submetidas à aprovação até o dia 6 de dezembro. É previsto o regime de sobreaviso e trabalho presencial conforme a necessidade.
Folga Compensatória: Servidores que trabalharem durante o recesso ou em regime de sobreaviso terão direito a folga compensatória, em conformidade com a Resolução DPGE nº 15/2019.
Organização por Chefias: Cada chefia local decidirá sobre a necessidade de trabalho presencial, remoto ou dispensas parciais, conforme especificidades de cada unidade.
Atendimento Durante o Recesso
O atendimento será limitado a casos considerados urgentes, como:
Ações que envolvam risco de vida, danos irreparáveis ou situações de emergência em áreas como saúde, violência doméstica e liberdade de réus presos.
Processos de natureza urgente seguirão tramitando, com atuação de defensores escalados para o regime de plantão.
A Administração ainda divulgou uma cartilha detalhando critérios de urgência e o funcionamento do plantão. O material também orienta servidores sobre procedimentos administrativos e as compensações previstas.
O SINDPERS fica à disposição dos colegas que tenham dúvidas ou necessitem de auxílio em relação às escalas do período.
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