A administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) acatou o requerimento encaminhado pelo SINDPERS ao Defensor Público-Geral do Estado, Antônio Flávio de Oliveira, solicitando a suspensão do prazo de validade do II Concurso para o Quadro de Servidores da instituição. O pedido decorre de demanda dos aprovados que ainda estão aguardando nomeação e tem como base a declaração de calamidade pública que vigora no estado.
Também Resolução 06/2020 do Defensor Público-Geral, que visa a diminuição de despesas, embasa a solicitação do sindicato. Um dos pontos de redução de despesas é, justamente a vedação, de novas nomeações de servidores, sem prazo estabelecido para retomada, o que poderia causar prejuízos aos aprovados, já que reduz o tempo para que as nomeações ocorram.
Outro ponto levado pelo SINDPERS à administração é a Recomendação Conselho Nacional de Justiça nº 64/2020, que indica a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados durante a vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. O prazo do concurso fica suspenso período em que perdurar a vedação de nomeações definida pela Resolução 06/2020.
Veja o requerimento enviado pelo SINDPERS: Ofício-n°-09-2020-–-Suspensão-do-II-Concurso-1
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