Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado, a Ordem de Serviço que regulamenta o funcionamento da instituição durante os meses de janeiro e fevereiro de 2024. No período compreendido entre 8 de janeiro e 23 de fevereiro de 2024, as sextas-feiras terão um horário de expediente especial, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Nesses dias haverá intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento a critério das chefias.
As Diretorias Regionais estão incumbidas de divulgar amplamente essa determinação em suas sedes, fixando cartazes em locais visíveis aos assistidos.
Ressalta-se que os serviços de atendimento e os regimes de plantão em diversas áreas, incluindo Comarcas do interior do Estado, manterão o horário normal de funcionamento.
Confira a íntegra:
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