Foi protocolado no dia 02/09/2016 o PL 185/2016, de autoria do Dep. Jorge Pozzobom (PSDB), que tem o objetivo de conceder aos servidores do sistema de justiça a gratuidade da vacina contra as influenzas A (H1N1; H3N2) e B.
Leia a integra do projeto:
Projeto de Lei nº 185 /2016
Deputado(a) Jorge Pozzobom
Dispõe sobre disponibilização gratuita de vacinas contra a Gripe do vírus Influenza. Art. 1º – O Estado disponibilizará gratuitamente para os servidores e membros do Poder Judiciário Federal e Estadual, do Ministério Público da União e Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e do Estado, com preferência para os que realizam atendimento direto à população, a vacinação contra o vírus Influenza em seus subtipos A (H1N1), A (H3N2) e B. Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Deputado(a) Jorge Pozzobom
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar o acesso à imunização contra a gripe a uma parte dos trabalhadores que têm contato direto com um grande número de pessoas, em ambientes fechados.
A gripe H1N1 consiste em uma doença causada pela mutação do vírus da gripe. Também conhecida como gripe Influenza tipo A ou gripe suína, ela se tornou conhecida quando afetou grande parte da população mundial entre 2009 e 2010. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ao todo 207 países e demais territórios notificaram casos confirmados de gripe H1N1 entre 2009 e 2010, quando houve a pandemia da doença. Durante este período, foram quase nove mil mortos em decorrência da gripe H1N1. A gripe H1N1pode afetar pessoas de todas as idades, mas no período em que houve a pandemia, notou-se que o vírus infectou mais pessoas entre os cinco e os vinte e quatro anos.
Neste contexto, servidores das Instituições de Justiça, do Estado e da União, são expostas ao convívio diário com milhares de pessoas, no atendimento às partes e ao público, nas triagens, em audiências e outros atos processuais. Em que pese este não estar incluído nos chamados grupos de risco, penso que a proposição tem expressiva probabilidade de evitar, ainda que parcialmente, o contágio da população.
Sala das Sessões, em Deputado(a) Jorge Pozzobom
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