O SINDPERS encaminhou ofício à Administração Superior da DPE/RS para expressar o descontentamento da categoria com alguns dos últimos acontecimentos na instituição e colocações que foram feitas na reunião do dia 1º de setembro. O sindicato defende que o trabalho desenvolvido pela necessita ser urgentemente valorizado nos mais variados espaços da instituição e em todas as oportunidades.
Nesse sentido, o retorno das atividades presenciais em sedes que não têm condições de manter a segurança sanitária da atividade laboral foi um dos pontos questionados à Administração. “Não conseguimos compreender o tratamento dispensado às servidoras e aos servidores, em especial aos Técnicos-Administrativos. Preliminarmente é importante lembrar que parte desses voltou ao atendimento presencial ao nosso público em prédios sem janelas em condições de uso, sem máscaras para fornecimento aos assistidos, sem divisórias de acrílico, sem álcool 70% em quantidade suficiente”, diz o ofício, que destaca que é responsabilidade da Defensoria Pública providenciar condições e equipamentos adequados.
A entidade também critica a postura da Administração em relação aos Técnicos-Administrativos: “Ademais, quando a Administração Superior menciona que não há alternativas à reabertura, mesmo nas condições supracitadas, e que os Técnicos-Administrativos têm que voltar, pois são “os que abrem a porta da Defensoria”, que “se sentem felizes quando um técnico se exonera, por ser aprovado em outro concurso” e que sabem que “o cargo de Técnico-Administrativo é um cargo de entrada”, não contribui de nenhuma maneira para a valorização do nosso trabalho”.
A falta de movimentação do PL 146/21 e a aparente falta de empenho institucional da DPE/RS para que o projeto ande na CCJ também foram pontos criticados pelo sindicato: “O estágio atual do PL 146/2021 é fonte também de grande descontentamento, especialmente se considerarmos que fomos preteridos, novamente, dessa vez em benefício dos projetos aprovados pela Assembleia Legislativa há poucas semanas”.
Confira a íntegra do ofício:
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