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Entidades articulam atuação conjunta pela retirada de pauta das ADIs 3538 e 3539 no STF

O SINDPERS participou, nesta quarta-feira (13), de reunião com outras entidades representativas de servidores estaduais para definir estratégias de atuação conjunta em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam reajustes concedidos em 2005 e 2016. Na semana passada, a ADI 3538, relativa ao reajuste concedido, em 2005, para os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), já havia sido pautada para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje o STF pautou para julgamento virtual também a ADI 3539, que questiona o aumento concedido, no mesmo ano, para os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). 

As ações devem ser julgadas, respectivamente, nos dias 15 e 22 de maio. Os processos foram promovidos pelo, então, governador Germano Rigotto. A ADI relativa ao MPRS tem relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Já a que trata dos servidores do TJRS recebe o parecer do ministro Gilmar Mendes.

Participam da articulação conjunta, além do SINDPERS, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS), o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS/RS), o Sindicato de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado (CEAPE), a Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), a Associação dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul (Asserlegis/RS) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS). Na semana passada, as entidades procuraram as administrações dos Poderes e órgãos autônomos para pedir a atuação destas pela retirada de pauta das ações.

No mesmo sentido, estão sendo enviados ofícios para os deputados da bancada gaúcha na Câmara dos Deputados pedindo a intervenção dos parlamentares junto aos ministros do STF. O principal argumento para que o julgamento não ocorra agora é o de que a revogação dos reajustes representará uma grande perda financeira para os servidores em um momento de grande crise, causada pela pandemia de covid-19. 

A ADI 5562, que questiona a reposição de 8,13% dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, não teve novo andamento no Supremo. A ação foi protocolada pelo então governador José Ivo Sartori, em 2016, e atinge também os servidores das instituições que já têm reajustes questionados pelas ADIs de 2005.

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