O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado do RS, nesta segunda-feira (31), a Instrução Normativa conjunta IPE Prev e IPE Saúde, nº 17, que aborda a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços decorrentes da pandemia de covid-19. O documento mantém a suspensão dos atendimentos presenciais na sede do IPE Prev e IPE Saúde, assim como nas unidades de atendimento no interior do estado até o dia 04/10/2020.
Os atendimentos do IPE Prev e do IPE Saúde estão sendo realizados por meio digital e podem ser acessados pelos seguintes links: IPE Prev - atendimento durante a Pandemia de Coronavírus e IPE Saúde - atendimento durante a Pandemia de Coronavírus.
Prorrogação da Teleconsulta
O serviço de Teleconsulta, também será prorrogado até o dia 1º de outubro. A modalidade é oferecida aos usuários sem cobrança de coparticipação.
Saiba mais sobre o serviço de Teleconsulta clicando aqui.
Renovação automática de dependentes estudantes
Outra medida anunciada foi a de que os dependentes estudantes terão sua condição renovada automaticamente até 31 de dezembro de 2020. A medida beneficia diretamente cerca de 50 mil segurados que necessitam de comprovação semestral dos estudos mas, neste ano, foram impactados com a pandemia do Coronavírus e a suspensão das aulas presenciais. A renovação automática é válida, contudo, apenas para quem já teve a última renovação como dependente estudante.
O benefício da renovação é destinado a filhos ou enteados de segurados com idade entre 18 e 24 anos incompletos, que podem ser dependentes do IPE Saúde. Para isso, é necessário que sejam solteiros e sem união estável. O benefício estende-se para o tutelado e o menor sob guarda, nas mesmas condições, desde que comprovada dependência econômica do segurado.
Com informações Ascom - IPE Prev / IPE Saúde. Editado por SINDPERS.
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