top of page

Judiciário gaúcho defere liminar para garantir direitos da categoria em consignados do Banrisul

O Judiciário do Rio Grande do Sul deferiu o pedido de liminar na Ação Civil Pública nº 5138930-11.2024.8.21.0001, movida pelo SINDPERS para proteger os direitos dos servidores da Defensoria Pública em relação às condições de prorrogação de empréstimos consignados. A decisão destacou a necessidade de manutenção dos termos originalmente oferecidos pelo Banrisul em maio de 2024.


Entenda o Caso


A ação do SINDPERS foi motivada pelas alterações unilaterais feitas pelo Banrisul nas condições de prorrogação dos empréstimos consignados. Originalmente, o banco havia prometido uma carência de 120 dias sem juros remuneratórios, com as parcelas suspensas sendo lançadas ao final do contrato. No entanto, no final de maio, essas condições foram alteradas, passando a incluir juros remuneratórios e a necessidade de recálculo das parcelas suspensas, o que configurou um aumento no saldo devedor dos servidores.


Decisão Judicial


O juiz reconheceu a conexão desta ação com outros processos similares e dispensou o pagamento de custas iniciais, conforme o artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública. Na análise preliminar, foi concedida a tutela provisória de urgência, ordenando que o Banrisul respeite as condições divulgadas em 8 de maio de 2024. As parcelas deverão ser estendidas até o final dos contratos, sem recalcular ou refinanciar o valor das mesmas.


Anderson Kegler, coordenador-geral do SINDPERS, comentou a decisão: "Essa vitória judicial é um importante passo na defesa dos direitos da nossa categoria. O Banrisul, ao alterar unilateralmente as condições dos empréstimos consignados, desrespeitou a confiança e as expectativas dos servidores públicos. Continuaremos vigilantes e empenhados para garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados."


A decisão beneficia todos os servidores da Defensoria Pública do Estado, independentemente de residirem ou não em áreas afetadas pelas inundações.

100 visualizações

Comments


bottom of page