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Lula sanciona reforma tributária sobre consumo; entenda o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto institui alíquota zero para os itens da cesta básica, incluindo alimentos típicos, como arroz, feijão, leite e pão, além de novos produtos, como carnes e fórmulas infantis. Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente afirmou que o texto é um “presente a 213 milhões de brasileiros” e que promove uma política tributária que permite aos mais pobres pagar menos que os mais ricos.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

As principais mudanças incluem a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, administrado pela União e pelos estados e municípios. A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os estados e municípios ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


Além disso, a regulamentação definiu setores econômicos com isenção ou alíquota reduzida, os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback, que devolve impostos à população de baixa renda.


Entenda as mudanças


Alimentos

A cesta básica nacional terá alíquota zero e incluirá produtos como arroz, feijão, carnes, fórmulas infantis, leite, manteiga, e pão francês, entre outros. Alguns alimentos, como farinhas e cereais, mel, e sucos naturais, terão uma redução de 60% na alíquota padrão. (Confira a lista completa aqui)


Imposto Seletivo

Produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, como bebidas alcoólicas e com excesso de açúcar, cigarros, e veículos, pagarão uma alíquota extra. 


Cashback

As pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) receberão devoluções de impostos sobre produtos essenciais, como água, gás, energia elétrica, e internet. A devolução será de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS, podendo ser maior conforme a definição de estados e municípios.


Setores com Redução de Alíquota

Setores como ensino infantil, fundamental e médio, serviços de saúde, insumos agrícolas, e produções artísticas nacionais terão redução de 60% na alíquota. Profissionais liberais de 18 categorias regulamentadas, como advogados, engenheiros, e médicos veterinários, terão redução de 30% na alíquota do IVA.


Medicamentos

Todos os medicamentos registrados pela Anvisa terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves e vacinas veterinárias terão alíquota zerada.


Planos de Saúde

Empresas poderão utilizar planos de saúde como crédito de IBS e CBS. Já planos para animais domésticos terão uma redução de 30% na alíquota.


Imóveis

Transações imobiliárias terão desconto de 50% na alíquota geral. Pessoas físicas que possuem até três imóveis alugados, com rendimentos anuais abaixo de R$ 240 mil, estarão isentas de IVA sobre o aluguel.


Setores Específicos

Bares, hotéis, restaurantes, e parques terão alíquota reduzida em 40%, mas não poderão deduzir créditos tributários. Bebidas alcoólicas continuarão pagando a alíquota padrão.


Nanoempreendedor

Foi criado o regime do nanoempreendedor, para profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Eles poderão optar pelo Simples Nacional ou pelo IVA, mas, nesse caso, deixarão de contribuir para a Previdência Social.


Aplicativos

Para motoristas de aplicativos e entregadores, o imposto incidirá sobre 25% da receita bruta. Se esses 25% forem inferiores a R$ 40,5 mil anuais, eles serão considerados nanoempreendedores.


Com informações: Agência Brasil.


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