top of page

NOTA DE REPÚDIO ÀS FALAS DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA

Antes da reunião do Conselho Superior que ocorreu na terça-feira (19), o SINDPERS procurou a conselheira Alessandra Quines e expôs a preocupação da entidade em relação à Ordem de Serviço nº 30/2020, que coloca em risco a saúde dos servidores e servidoras. Foi solicitado que a conselheira pautasse o tema na reunião, ocasião em que houve a manifestação por parte da Defensoria Pública-Geral e do Corregedor-Geral da DPE/RS.


NOTA DE REPÚDIO ÀS FALAS DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA ÚLTIMA REUNIÃO DO CONSELHO SUPERIOR


O SINDICATO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RS (SINDPERS), representante publicamente reconhecido da categoria das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar o mais profundo REPÚDIO às falas proferidas pelo Corregedor-Geral da nossa Instituição durante o espaço destinado aos “Assuntos Gerais”, na última reunião do Conselho Superior, ocorrida no último dia 19. Ao manifestar-se sobre o questionamento da Conselheira Alessandra Quines com relação a Ordem de Serviço nº 30/2020 que, entre outros, traz a possibilidade do trabalho presencial para Servidoras e Servidores do Grupo de Risco para Covid-19, fato que está ocorrendo até com colegas grávidas e no setor denominado “Alô Defensoria”, o Defensor Público Cristiano Vieira Heerdt disse às Conselheiras e aos Conselheiros, no sentido de justificar a posição da Administração Superior ao editar essa Ordem de Serviço, que “Os servidores não atendiam as ligações”; que “Temos alguns expedientes na Corregedoria”; e que “O Alô Defensoria com servidores de casa não funciona”.


É inconcebível que um membro nato do Conselho Superior se manifeste de uma forma tão repulsiva contra Servidoras e Servidores que se desdobram diariamente para realizar o seu trabalho da melhor maneira possível. Assim, tendo o dever de repor a verdade, o SINDPERS informa que são reiteradas as queixas das colegas e dos colegas, no que se refere ao sistema para recebimento de ligações que, embora atenda a um “call center” de fato, não distribui automaticamente as ligações aos operadores, tendo esses que, em ambiente presencial ou remoto, “puxar ligações” a todo instante, para poderem atender nossos assistidos. Também são frequentes as queixas de barulhos excessivos no ambiente presencial, vindos da rua, evidenciando ausência de condição adequada de trabalho para o exercício de função tão estressante, como o teleatendimento. Além do mais, são comuns reclamações quanto aos equipamentos disponibilizados pela Defensoria Pública, em especial aos “headsets”, que não dariam conta de fazer com que as falas dos operadores do Alô Defensoria chegassem aos assistidos de forma adequada. Cabe aqui salientar que nossa entidade busca, sem sucesso, desde o mês de outubro, junto à Administração Superior, respostas para esses questionamentos.


Causa espécie a fala oficial da Defensoria Pública-Geral que também afirmou que as pessoas em trabalho remoto não estavam atendendo as ligações; que tiveram que chamar para o trabalho presencial as Servidoras e os Servidores porque a Administração Superior não tinha meios de controle sobre o trabalho; e que estavam tendo que ser mais “criteriosos” com a análise dos atestados, já que teriam surgido em grande quantidade, antes do início do recesso. Cabe salientar que, em nenhum momento de sua fala, a Defensoria Pública-Geral negou que houvesse pessoas com comorbidades para COVID-19 trabalhando em regime presencial, apenas mencionou que as salas teriam sido adaptadas para o cumprimento dos protocolos sanitários vigentes.

Assim sendo, por todo o exposto, o SINDPERS exige a retratação imediata do Corregedor-Geral da Defensoria perante as colegas e os colegas que trabalham e trabalharam no “Alô Defensoria”, perante os assistidos de nossa Instituição e perante as membras e os membros do Conselho Superior da Defensoria e que se declare, de maneira irrevogável, suspeito para atuar em todos os expedientes relativos a Servidoras e Servidores que atuem no Alô Defensoria, que aportarem na Corregedoria Geral. Outrossim, de maneira imediata, pedimos a revogação imediata da Ordem de Serviço nº 30/2020, em face do risco desnecessário a que expõe a vida das Servidoras e dos Servidores da Instituição.


Diretoria Colegiada

Gestão 2020-2023

661 visualizações

Comentarios


bottom of page