Os servidores que ingressarem no serviço público a partir do dia 01/07/21 terão que cumprir carências junto ao IPE Saúde. A regra vale também para aqueles que forem desligados e retornarem ao plano de assistência à saúde a partir desta data e igualmente para inclusão de novos dependentes (que terão que cumprir carências, mesmo que o segurado principal não as tenha).
Não será preciso cumprir carência no caso de filho recém-nascido ou adotado incluído no Sistema IPE Saúde no prazo de até 90 dias da data do nascimento ou da data do Termo de Adoção; da mesma forma, para tutelado e menor sob guarda no prazo de até 90 dias da data do respectivo Termo; e para servidor que ingressar no serviço público por cota reservada às pessoas com deficiência - PCD, desde que devidamente comprovado.
Além disso, se o usuário estiver habilitado no Sistema IPE Saúde, mesmo que cumprindo carência, poderá ter autorização excepcional para casos de urgência ou emergência. No entanto, estas situações serão submetidas à auditoria médica do instituto e, no caso de não se enquadrarem como urgência ou emergência, o usuário poderá ter que ressarcir as despesas correspondentes ou não será efetuado o pagamento da cobrança feita pelo prestador solicitante.
Já os usuários que tenham cumprido ou que estejam cumprindo carência ficarão dispensados do cumprimento de novas carências ou terão nelas deduzido o prazo já cumprido em caso de nova inscrição no IPE Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data do desligamento do vínculo anterior.
Os segurados que ingressarem no IPE Saúde a partir de julho também deverão preencher e assinar no ato da inscrição no Sistema IPE Saúde um formulário de Declaração de Saúde, por si e seus dependentes, registrando as atuais condições de saúde e eventuais doenças ou lesões preexistentes ou congênitas.
Vale destacar que não será aceita a portabilidade de carências de planos privados para fins de cumprimento dos prazos.
A contagem dos períodos de carência acontece da seguinte forma:
para entidades contratantes com o IPE Saúde: da data da efetiva adesão dos respectivos usuários do contrato firmado entre a Entidade e o IPE Saúde;
para servidores estaduais: da data da entrada em efetivo exercício;
para dependentes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido;
para pensionistas: da data da efetiva habilitação ao percebimento do benefício de pensão por morte;
para servidores reingressantes: da data do protocolo do pedido administrativo regularmente deferido.
Fonte: Ascom IPE Saúde
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