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PL dos Consignados: Vamos pressionar pelo parecer favorável na CCJ!

Na próxima terça-feira (09), o deputado Frederico Antunes (PP) deve apresentar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa seu parecer sobre o Projeto de Lei 86/2020, que prevê a suspensão dos contratos de crédito consignado dos servidores municipais e estaduais do Rio Grande do Sul. A proposta foi motivada pelas perdas financeiras que muitas famílias vêm tendo em razão da pandemia do novo coronavírus, e a suspensão se daria por 90 dias, prorrogáveis enquanto durar a situação de calamidade pública. A proposta também prevê que as parcelas prorrogadas sejam pagas somente ao final do contrato vigente, sem adição de multa ou juros.

Nesse momento, é importante a mobilização de todos para mostrar ao relator a importância desse projeto para os servidores públicos do estado. Além do parcelamento de salários, que já é uma realidade de muitos servidores há anos, a pandemia tem causado perdas reais para muitas famílias, com aumento do desemprego e redução de salários, no setor privado, e a precariedade no amparo aos mais de 38 milhões de trabalhadores informais. 

Encaminhe a seguinte mensagem ao relator, por email ou nas redes sociais do deputado:

Prezado Deputado Frederico Antunes,

Os servidores públicos que encontram-se em gravíssima situação financeira há anos com parcelamento salarial e vencimentos congelados devido às dificuldades da conjuntura tanto no estado como no país, as quais agravaram-se durante a pandemia, com reflexos diretos sobre esta categoria. Para tornar o quadro ainda mais dramático, os servidores aposentados e pensionistas sofreram um aumento abrupto na contribuição previdenciária já no mês de abril. Uma forma de amenizar este difícil momento surgiu a partir da proposta de Projeto de Lei 86/2020, que suspende temporariamente o desconto de parcelas de empréstimos consignados. Diversos outros estados da Federação já aprovaram medidas semelhantes. Para tanto, peço-lhe que, na qualidade de relator do parecer sobre a constitucionalidade desta iniciativa parlamentar, emita parecer favorável e o apresente o mais breve possível para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça.

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