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Foto do escritorSINDPERS NA LUTA

Promotor gaúcho punido em R$ 100 mil por perseguir servidora

Os dirigentes do SIMPE-RS Alberto Ledur, Glayco de Bem Almeida  e Paulo Rommel Krug acompanharam, dia 9, o julgamento de ação de indenização por dano moral a uma servidora do MPRS perseguida por um Promotor de Justiça ao qual estava subordinada. O Acórdão da 6ª Câmara Cível manteve a indenização de R$ 100 mil, que acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, pode chegar a R$ 150 mil. A apelação do Promotor foi julgada improcedente, por unanimidade.

Em seu voto, a relatora, Desembargadora Elisa Carpim Corrêa, considerou a situação como “gravíssima” e lembrou que o valor da indenização deve não só reparar o dano sofrido, mas também atuar de maneira pedagógica. Ela destacou que o Promotor não agiu efetivamente dentro da sua função e cometeu um grave abuso de poder. E acrescentou: “agiu como quis, sem medir consequências, e deve responder pelos seus atos”.

Decisão de primeiro grau já havia sido favorável

A servidora sofreu duas sindicâncias sob a pretensão de investigar “infrações disciplinares”, isso apesar de ser detentora de ficha funcional exemplar e ter obtido grau máximo em todos os itens de avaliação durante o estágio probatório. Ambas acabaram por ser julgadas improcedentes e arquivadas.

Além destas duas sindicâncias, a servidora também se viu excluída de participar da Operação Veraneio para qual havia feito solicitação e já havia sido inclusive selecionada, após manifestação do promotor-réu dirigida à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Na sentença, reafirmada neste julgamento de apelação, a Juíza de Direito Rosane de Ben já havia entendido que o texto redigido e subscrito pelo demandado “extrapolou o simples caráter de informação, apresentando conteúdo inverídico”, tanto em relação à transferência da servidora, como em relação à sindicância, a qual deu caráter de PAD, mesmo sabendo que se tratava da primeira, e que esta antecede a segunda.

Além disso, disse a juíza, “o texto é recheado de expressões difamatórias e injuriosas da autora, que nada mais são do que opiniões pessoais do seu autor”, o que, segundo ela, teve intenção de “macular a sua imagem profissional perante a chefia do Ministério Público, isso depois de a servidora já ter respondido a duas sindicâncias e de ambas terem sido julgadas improcedentes”. E concluiu: houve excesso doloso no dever de informação ao seu superior.

Segundo ela, o valor da indenização levou em conta, “a boa posição social e financeira do réu, um Promotor de Justiça” e também como forma de reparar na autora o sentimento de humilhação sofrido.

Assessoria de Comunicação

10/10/2014 14:44:51

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