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Reestruturação do IPE Saúde entra em vigor a partir de domingo; entenda o que muda

As mudanças no IPE Saúde entram em vigor a partir do dia 1º de outubro. Aprovadas pelos deputados estaduais em junho, as alterações envolvem majoração da contribuição e cobrança por dependente. A primeira folha salarial que registrará o impacto será a paga no final do mês.


Mudanças


A partir de domingo, haverá um reajuste na alíquota de contribuição dos titulares do plano de saúde, que passará de 3,1% para 3,6%. Os valores para o segurado não podem exceder o que determina a Tabela de Referência de Mensalidade do IPE Saúde.



Atualmente, o IPE Saúde tem mais de 260 mil dependentes que passarão a pagar para usar o plano. A faixa de cobrança para dependentes com menos de 24 anos será de R$ 49,28. Nas demais, o percentual será 35% da tabela de referência.



O percentual da coparticipação em exames e consultas também será majorado e passará de 40% para 50%.


As mudanças ainda incluem uma trava global que limita a contribuição dos servidores em 12% da remuneração, qualquer que seja o número de dependentes na família.


Dependentes com deficiência


Com a entrada em vigor das novas regras, será necessário informar ao Instituto sobre dependentes que apresentam algum tipo de deficiência para garantir taxas menores. Os que se encontram nesta categoria, após passar por uma vistoria, serão enquadrados na menor faixa da tabela de cobrança (R$ 49,28).


As instruções para inclusão de dependentes estão aqui.


Críticas


Para as entidades que compõem a Frente dos Servidores Públicos do RS (FSP/RS), que inclui o SIMPE-RS, o projeto implementado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) rompe com dois princípios que fazem parte do IPE desde sua fundação: a paridade de contribuição entre Estado e Servidor/Usuário; e a solidariedade, no qual quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos.


De acordo com estudo apresentado pela Bancada do PT na Assembleia Legislativa, as mudanças rompem com a paridade porque ocasionam um aumento de 117,5% na contribuição média do titular e dependente, passando de R$ 105,18 (novembro de 2022) para R$ 228,79.


Já para o estado, o aumento é bem menor: a participação deste aumenta 16,1% em termos percentuais (de 3,1% para 3,6%), mas apenas 14% em termos financeiros, já que a paridade será mantida somente sobre a contribuição do titular.


Quanto ao princípio da solidariedade, este é atacado porque a reestruturação penaliza especialmente os servidores de menor remuneração e aqueles com dependentes de mais idade.


Por exemplo:


  • Um servidor que ganha R$ 1.570,36 (remuneração mínima), com um dependente com 59 anos ou mais, que hoje paga R$ 48,68 (3,1%), passaria a pagar R$ 188,44 (12%).

  • Um servidor que ganha R$ 3.000,00, com um dependente 59 anos ou mais, que hoje paga R$ 93,00 (3,1%), passaria a pagar R$ 360,00 (12%).

  • Um servidor com até 38 anos, que ganha R$ 35.462,22, que hoje paga R$ 1.099,32, passaria a pagar R$ 380,25 (1,07%), uma redução de R$ 719,07.








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