top of page

Regulamentação de Promoções e Progressões foi publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira (26)

Foi publicada no Diário Eletrônica da DPE/RS desta sexta-feira (26) a Resolução 03/2021, que dispõe sobre o processo de avaliação de desempenho e regulamenta os critérios de progressão e promoção dos cargos de Analista e Técnico da Defensoria Pública do Estado. A administração superior já havia adiantado, em reunião com o SINDPERS, que haveria a publicação da regulamentação ainda nesta semana.


Avaliação de Desempenho


A normativa prevê que os processos de avaliação de desempenho irão englobar três etapas: avaliação da chefia, autoavaliação do servidor e reunião de consenso. Na reunião de consenso entre o servidor avaliado e sua chefia deverão ser discutidos todos os itens avaliativos e eventuais discrepâncias na indicação de níveis de desempenho.


Concluído o processo de avaliação, se houver alguma competência ou atribuição em que o servidor obtenha avaliação inferior a 70%, deverá ser realizado Plano de Desenvolvimento Individual, no qual a chefia indicará ações e atividades a serem desenvolvidas pelo servidor. O Plano pode incluir a realização de curso de capacitação disponibilizado pela Defensoria Pública; a realização de curso de capacitação em outro órgão ou instituição; a leitura de literatura específica; a participação em grupo de trabalho; o acompanhamento por colega mais experiente por período determinado; a participação em treinamento a ser disponibilizado por multiplicador ou por setor específico da Defensoria Pública; e outras que a chefia entender necessárias.


Também fica facultada às chefias a elaboração de Plano de Desenvolvimento para servidores que obtiverem desempenho igual ou superior a 70%.


Progressões e Promoções


A resolução estabelece que as progressões ocorrerão anualmente, a partir de um ano após a aprovação no estágio probatório, até o servidor ou servidora alcançar o último padrão da classe em que se encontra. A progressão fica condicionada à avaliação de desempenho. Para isso, o servidor precisará obter média final de, no mínimo, 70% da pontuação na avaliação. Também é preciso realizar todos os cursos obrigatórios do programa de educação corporativa convocados pela Administração Superior; e realizar todas as atividades de formação indicadas pela chefia no Plano de Desenvolvimento Individual oriundo de avaliação anterior.


Já as promoções ficarão a critério de conveniência e oportunidade avaliada pela administração superior, mas há o indicativo de que os concursos ocorram anualmente. As vagas serão preenchidas alternadamente segundo os critérios de merecimento e de antiguidade, na proporção de 50%. Na hipótese de número ímpar de vagas, o preenchimento da vaga remanescente será pelo critério de merecimento. Poderão participar do certame de promoções os servidores que estiverem no último padrão de vencimento da classe que ocupam.


O Concurso de Promoções será organizado e promovido por grupo de trabalho designado pela Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos. Pelo critério de antiguidade, será promovido o servidor que ocupar a melhor posição na lista de Antiguidade dos Servidores, por classe, apurada, sucessivamente, conforme os seguintes critérios: tempo de serviço na classe; tempo de exercício no cargo; tempo de serviço público prestado na Defensoria Pública do Estado; tempo de serviço público estadual; tempo de serviço público em geral; e maior idade.


Já pelo critério de merecimento, será promovido o servidor que obtiver a maior pontuação na Avaliação de Merecimento, apurada mediante a média aritmética ponderada entre as notas da Avaliação de Desempenho e Competências e dos pontos obtidos pela Valoração dos Títulos, considerando-se para tanto as seguintes proporções: Avaliação de Desempenho e Competências: 60% da pontuação da Avaliação para Fins de Promoção; e Valoração de Títulos: 40% da pontuação da Avaliação para Fins de Promoção.


A primeira a Lista de Antiguidade dos Servidores deverá ser publicada no dia 22 de junho deste ano.


Confira a íntegra da Resolução e a Tabela de Valoração de Títulos:


pdf
.pdf
Download PDF • 2.07MB

120 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page