A Administração Superior da Defensoria Pública, sem qualquer diálogo com a representação da categoria, publicou a resolução sobre o regime de plantão dos servidores. O SINDPERS irá analisar a publicação para ver as medidas que podem ser tomadas.
A Resolução 12/2023 define que o plantão excederá a jornada regular do servidor designado. O plantão será das das 19 horas às 09 horas do dia seguinte, período em que o servidor deverá manter-se à disposição para atendimento de forma presencial ou remota.
Contudo, o servidor só receberá por ficar à disposição da instituição caso seja chamado e a remuneração será limitada a duas horas. O servidor demandado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte fará jus à gratificação por trabalho noturno.
A única compensação caso não haja chamado será em folgas, nos seguintes moldes:
I – nos plantões realizados em dias úteis, para cada 7 (sete) dias de plantão haverá a aquisição de 2 (dois) dias de folga compensatória;
II – nos plantões realizados em finais de semana, ainda que feriados, para cada 2 (dois) dias de plantão haverá a aquisição de 1 (um) dia de folga compensatória;
III – nos plantões realizados em feriados que recaiam de segunda a sexta-feira, bem como no final de semana que anteceder o Carnaval, para cada dia de plantão haverá a aquisição de 1 (um) dia de folga compensatória.
As folgas também terão limitação: 30 dias por ano, expirando no prazo de 5 anos. A resolução não inclui qualquer mecanismo que garanta o gozo das folgas geradas pelo trabalho em plantão.
O coordenador-geral do SINDPERS, Thomas Vieira, lamenta que a decisão da Administração tenha apenas sido comunicada à categoria: “A publicação foi feita sem nenhum diálogo, marca da atual gestão. Sem diálogo, sem transparência e sem lealdade com a categoria”.
O sindicato está analisando a regulamentação juntamente à sua Assessoria Jurídica e irá estudar as medidas que podem ser tomadas para modificar o texto.
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