O Plenário do Senado aprovou, no sábado (02), o PLP 39/2020, que prevê o congelamento da folha salarial do funcionalismo público até dezembro de 2021, como contrapartida do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prevê auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da Covid-19. O substitutivo apresentado pelo presidente da Casa, David Alcolumbre (DEM),foi aprovado por 79 votos favoráveis a 1 voto contrário e agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O Projeto já havia saído da Câmara, na semana passada, como PLP 149/2020, prevendo apenas a compensação aos estados e municípios por perdas na arrecadação de impostos em virtude da pandemia. Contudo, no Senado, Alcolumbre cedeu às pressões do governo Bolsonaro, que vinha tentando, desde 2019 mexer na remuneração dos servidores públicos. O texto aprovado no Senado agora inclui uma série de vedações ao crescimento da folha de pagamentos da União, estados e municípios.
O Artigo 8° do Projeto especifica que, até dezembro de 2021, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19” proibidos de: a) conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos; b) criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; c) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; d) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; e) realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias; f) criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza; e g) criar ou adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo IPCA.
Além disso, fica vedado que o período abrangido pelo Projeto (até dezembro de 2021) seja contabilizado como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. O período será válido apenas na contagem do tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins. Ficam excluídos das medidas previstas no PLP 39/2020 os servidores da saúde e segurança pública, além de militares das Forças Armadas.
O Projeto aprovado no Senado representa um ataque covarde aos servidores públicos durante uma crise que atinge a todos. E esse cenário se agrava ainda mais pelo cenário de crise, com suspensões de contratos e demissões em massa no setor privado. Congelar salários no setor público significa uma perda real de poder aquisitivo para as milhões de famílias de servidores. Além da corrosão provocada pela inflação sem reajuste, em muitas casas, essa foi a única remuneração que restou diante da pandemia de coronavírus.
O Sindpers repudia o texto aprovado no Senado e convoca a todos os colegas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul a se mobilizarem contra a aprovação do PLP 39/2020 na Câmara dos Deputados. Os servidores não podem pagar a conta da pandemia, enquanto os bancos lucram trilhões em juros da dívida pública e o Congresso se recusa à taxar as grandes fortunas. Acesse as redes sociais dos deputados federais do Rio Grande do Sul e pressione pela retirada do Artigo 8° do Projeto. Vamos, juntos, barrar mais esse ataque aos servidores públicos!
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