O Senado Federal, aprovou, na sessão remota de quinta-feira (18), o Projeto de Lei 1.328/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contratos de crédito consignado. A medida vale para aposentados e pensionistas, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. O texto, agora, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes devido à suspensão das parcelas.
O relator da matéria, senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR), havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo, sem aceitar nenhuma das 36 emendas apresentadas. O substitutivo estabelecia que somente os servidores públicos, empregados do setor privado, aposentados e pensionistas que sofressem redução de jornada de trabalho e de salário ou que tivessem a suspensão temporária do contrato de trabalho poderiam optar pela repactuação do contrato de empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. Outras cinco emendas foram propostas para que a medida fosse aplicada também aos servidores públicos.
Os senadores Weverton (PDT/MA) e Rose de Freitas (PODEMOS/ES) apresentaram duas emendas cada um, incluindo entre os beneficiados pela medida os servidores e empregados públicos. Já a emenda o senador Jean Paul Prates, além de incluir os servidores públicos, também previa que a suspensão se encerrasse apenas 60 dias após o encerramento da vigência do decreto de calamidade pública.Também a senadora Leila Barros (PSB/DF) apresentou emenda nesse sentido, a redação proposta pela parlamentar previa que o benefício fosse aplicado apenas àqueles que comprovasse queda nos seus rendimentos familiares em decorrência da pandemia.
Com informações da Agência Senado.
Comments