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Servidores da Defensoria estão impedidos do exercício da advocacia

O Projeto de Lei 172/2016, de autoria da Defensoria Pública, que veda o exercício da advocacia por servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da entidade, foi aprovado por 32 votos favoráveis e três contrários na sessão plenária da Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira (03). Aguardando parecer do deputado Catarina Paladini (PSB) na Comissão de Segurança e Serviços Públicos desde o início de agosto do ano passado, o projeto seguiu rapidamente para apreciação em sessão plenária depois de quase 10 meses parado.

Presente à sessão, o coordenador do Sindpers Thomas Nicolas Vieira buscou a articulação de uma emenda, que proibia a advocacia contra a Fazenda Pública e em causas em que houvesse atuação da Defensoria. A emenda foi apresentada pelos deputados à Administração Superior, que rejeitou qualquer possibilidade de acordo, insistindo na votação do texto original. A proposta de emenda foi apresentada pelo deputado Pedro Ruas (PSOL), e foi derrotada por 21 votos contrários e 17 favoráveis.

Vieira lamentou os pronunciamentos dos deputados Gilmar Sossella (PDT) e Edson Brum (MDB), que utilizaram-se da justificativa do PL, de que os servidores e as servidoras da DPE, em caso de rejeição da matéria, usariam o cargo para captação de clientes. “É lamentável a decisão dos parlamentares de vedar o exercício da advocacia pelos servidores, especialmente se levarmos em conta que a Defensoria Pública já dispunha de mecanismos na Lei 10098/94 para punir eventuais desvios dessa natureza. Além disso, somos levados a crer, não apenas pela aprovação do projeto, mas principalmente pela elaboração dele, que a dedicação e o compromisso que os servidores têm com a instituição não pareceu representar grande coisa para a Administração Superior”, avaliou Thomas.

O projeto seguirá para o Governador do Estado, que tem quinze dias para sancionar ou vetar o projeto.

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