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Servidores têm até 5 de setembro para reingressarem no IPE Saúde com condição diferenciada

Os servidores públicos do Rio Grande do Sul têm até o dia 5 de setembro para reingressarem no IPE Saúde com as mesmas condições do primeiro ingresso. A oportunidade foi prevista devido à relevância das alterações que serão implementadas no sistema a partir de outubro, quando entra em vigor a Lei Complementar 15.970/2023, aprovada na Assembleia Legislativa.


Durante o período de reingresso, a alíquota para quem retornar será de 3,1% sobre o salário de contribuição. Depois de 1º de outubro, a alíquota será de 3,6% ou o valor da tabela de referência, sempre o que for menor. Para saber como ficará a contribuição, os segurados podem utilizar o simulador.



Outra alteração feita na lei facilitará permanentemente o reingresso. Até então, a condição de reingresso gerava a contribuição permanente de 7,2%. A partir de outubro, a contribuição para o caso de retorno ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e de 7,2% para segurados a partir de 59 anos. Após o período de dois anos, nos dois casos, a contribuição volta a ser de 3,6%.


Existe ainda outra novidade. A partir de agora, o IPE Saúde possibilita a portabilidade de outros planos. Isso significa que, ao retornar, o servidor poderá aproveitar a carência já cumprida em outro plano de saúde.


Os servidores podem solicitar o reingresso pelo site do IPE Saúde. Já para realizarem a atualização dos dependentes, devem acessar a página Grupo Familiar, no Portal do Segurado.




Além das disposições relativas ao reingresso, a nova lei prevê o mesmo período para desligamento dos segurados e seus dependentes, sem multa, independentemente do tempo mínimo de permanência no sistema. O prazo para solicitar a saída também vai até o dia 5 de setembro.


Todas as solicitações podem ser feitas pelo site, no Portal do Segurado, ou pelo Aplicativo do IPE Saúde, disponível para Android. Os servidores ainda podem buscar atendimento presencial na sede do instituto, nos postos de atendimento com facilitadores e no Tudo Fácil.


A lei entra em vigor a partir de 1º de outubro, com os novos valores sendo aplicados no desconto da folha de pagamento referente ao mesmo mês.


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