top of page
Foto do escritorImprensa SINDPERS

Sindicalismo do setor público: Origens do serviço público e dos sindicatos de servidores

A História remete o início do serviço público aos primeiros anos do século XIX, na França. Com a Revolução Industrial, surgiram diversos setores de serviços prestados pelo Estado, como linhas férreas, telégrafos, telefones, distribuição de água e energia etc. No Brasil, o serviço público teve sua origem em 1808, com a instalação da corte da Família Real no Rio de Janeiro. Naquele momento, diante da necessidade de promoção do desenvolvimento da então colônia, dentro dos parâmetros da diplomacia real que já havia em Portugal, o governo monárquico percebe a importância do trabalho administrativo.


Com a proclamação da República, o funcionalismo público passou a colaborar direta e indiretamente com a administração, tornando-se motor dos serviços básicos e essenciais de prestados pelo Estado. Em 1938, o quadro de pessoal e suas denominações no emprego público foi ampliado com o alargamento da administração indireta: fundações, autarquias e empresas estatais. Contudo, a legislação ainda demorou para alcançar essa categoria de trabalhadores. Somente em 1939 foi promulgada a primeira lei que regia os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos, decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939. O documento, finalmente, reconhecia: “Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público”.


Sindicalismo e a luta por direitos no setor público


De acordo com as pesquisadoras Márcia Ribeiro e Fernanda Faria, o embrião do sindicalismo público civil surgiu na Inglaterra, onde, entre 1880 e 1890, surgiu a associação de servidores públicos dos Correios e Telégrafos. Nos Estados Unidos, em 1937, o presidente Roosevelt reconhecia que as reivindicações dos servidores públicos eram iguais às dos empregados do setor privado e, na década de 60, o presidente Kennedy incentivou a sindicalização dos servidores públicos. Na França, onde surgiram as primeiras categorias de funcionários públicos, a sindicalização dos servidores é permitida desde 1946, mas ainda faz restrições ao exercício do direito de greve a alguns casos.


No Brasil, decreto nº 1.713/1939 ao mesmo tempo em que reconhecia o status do funcionalismo público, proibiu-lhe a fundação de sindicatos. Aos servidores, era permitido apenas a criação de associações “para fins beneficentes, recreativos e de economia ou cooperativismo”. O decreto não foi expressamente revogado, mas perdeu a validade com a publicação de um novo “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União”, em 1952. A Lei 1.711/1952 revogou “as disposições em contrário”. No entanto, a nova legislação deixou um vácuo em relação ao direito de sindicalização dos servidores ao não abordar o tema.


Assim, como a Consolidação das Leis do Trabalho, decreto 5.452/1943, em seu artigo 566, proibia expressamente a sindicalização dos servidores do Estado e das instituições paraestatais, a vedação foi mantida. Mais tarde, já em 1985, a redação atual da CLT passou a excluir da proibição os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e Municípios. Márcia Ribeiro e Fernanda Faria explicam que, os integrantes de categorias que continuaram sob a proibição de sindicalização, “passaram a criar associações de natureza não sindical, mas que, na prática, acabavam por conduzir negociações com o Governo, e não raro deflagravam movimentos grevistas”.


Em setembro de 1952 foi fundada a União Nacional dos Servidores Públicos - UNSP, entidade que congregava diversas associações e que, juntamente com a União dos Previdenciários do Brasil - UPB, conquistou o primeiro Estatuto dos Servidores Públicos Federais do Brasil, a Lei nº 1.711/1952. Em 1958, foi criada a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Em 1963, o Projeto de Lei 835, buscava assegurar o direito à sindicalização aos servidores públicos civis. Contudo, com o golpe militar de 1964 e o início do regime ditatorial, a proposta não avançou.


É somente em 1988 que os sindicatos de servidores públicos serão legalmente autorizados. Todas as Constituições anteriores à de 1988, não dispunham sobre a liberdade sindical dos servidores públicos civis. O tema ficava no vazio constitucional, não era vedado, tampouco autorizado. A matéria ficava sob as disposições proibitivas de legislações infraconstitucionais. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VI, assegura ao servidor público a livre associação sindical. Na esteira da Constituição da redemocratização, em 1990, a Lei 8.112, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, garante aos servidores o direito à associação e representação sindical. Da mesma forma, no Rio Grande do Sul, em 1994, a Lei Complementar 10.098 garantiu os mesmos direitos aos servidores do estado.


Fontes:


[1] Regina Negreiros - A origem do Serviço Público e o Serviço Público no Brasil


[2] Marcia Weber Lotto Ribeiro e Fernanda Cury de Faria - Polêmicas Sobre a Liberdade Sindical do Servidor Público Civil



18 visualizações

留言


bottom of page