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SINDPERS assina nota conjunta das entidades representativos dos servidores do sistema de Justiça no

Foto do escritor: SINDPERS NA LUTASINDPERS NA LUTA

O SINDPERS assina a manifestação conjunta das as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos que compõem o sistema das Funções Essenciais à Justiças expressando sua contrariedade sobre um o possível retorno às atividades presenciais. Além do SINDPERS, assinam a nota o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS do Estado do Rio Grande do Sul (SINDJUS/RS), o Sindicato dos Servidores do MP do Estado do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS), o Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (SINDISPGE/RS), a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (ABOJERIS), a Associação dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (ASJ/RS) e o Centro dos Funcionário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CEJUS/RS).

As entidades manifestam preocupação com a possibilidade de retorno às atividades presenciais, argumentando que o momento é de crescimento exponencial no número de contágios e mortes decorrentes da Covid-19 no estado, “proporcionalmente maior do que a média dos demais estados brasileiros”, justificam. Na nota, as entidades classifica como “temerária” a “mera cogitação” de retorno das atividades presenciais “pois as condições e o ambiente onde normalmente se desenvolvem as atividades judiciais são incompatíveis com os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias, potencializando enormemente o risco de agravamento desta pandemia”. 

A nota ainda expressa preocupação não apenas com a “saúde dos milhares de servidores que fazem funcionar o Poder Judiciário e os demais órgãos”, como com o impacto geral de uma medida no sentido de retomada das atividades presenciais. “Magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, partes, testemunhas, peritos, avaliadores, de todos os usuários deste sistema e, por consequência, de todos os seus familiares que também serão expostos ao perigo do contágio. Ou seja, é um risco elevado que atinge a toda coletividade.”, alertam. 

As entidades signatárias “reiteram o seu posicionamento contrário, neste momento, à retomada de qualquer atividade presencial que não corresponda àquelas estritamente consideradas como urgentes pela legislação vigente, com resguardo, inclusive, da proteção da responsabilidade daqueles que são gestores públicos”. As entidades ainda afirmam na nota que esperam “uma decisão confiando na sensatez e racionalidade que o Egrégio Tribunal de Justiça gaúcho vem demonstrando durante esta crise, visando ao bem estar coletivo”.

Veja a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA CONJUNTA DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DO TJRS E DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Considerando a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março, e a Resolução n° 322/2020, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia último 01° de junho, as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos que compõem o sistema das Funções Essenciais à Justiça, vêm à público manifestar-se sobre o possível retorno às atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário, Procuradoria-Geral do Estado, bem como no âmbito dos serviços do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, que retomaram parcialmente suas atividades presenciais recentemente.

As entidades signatárias manifestam a sua preocupação com a possibilidade de retorno às atividades presenciais neste momento, justamente quando o Estado do Rio Grande do Sul apresenta um crescimento exponencial de contágios e no número de mortes decorrentes da Covid-19, proporcionalmente maior do que a média dos demais estados brasileiros.

No atual contexto, consideramos absolutamente temerária a mera cogitação de retorno a esta modalidade de atividade, pois as condições e o ambiente onde normalmente se desenvolvem as atividades judiciais são incompatíveis com os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias, potencializando enormemente o risco de agravamento desta pandemia. Ademais, estamos na iminência da chegada do inverno em nosso estado, o que certamente aumentará o número de casos de contaminação não só do Coronavírus como de outras doenças respiratórias. Registre-que no período de 01/05 a 02/06 tivemos no estado um aumento de 421% do número de casos de contaminação pela Covid-19.

Não se trata apenas de pôr em risco as vidas e a saúde dos milhares de servidores que fazem funcionar o Poder Judiciário e os demais órgãos mencionados, mas também as vidas de magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, partes, testemunhas, peritos, avaliadores, estagiários, de todos os usuários deste sistema e, por consequência, de todos os seus familiares que também serão expostos ao perigo do contágio. Ou seja, é um risco elevado que atinge a toda coletividade.

Também não podemos desconsiderar o alerta publicado pelo Conselho Estadual de Saúde na semana passada, em relação ao modelo de “distanciamento controlado” adotado pelo Governo do Estado, que o considerou temerário à saúde pública e ausente de embasamentos técnicos e científicos.

Cabe salientar que os órgãos mencionados continuam funcionando no sistema de trabalho remoto e todos têm registrado índices de produtividade semelhantes ou superiores aos do período anterior à pandemia com o avanço célere da digitalização dos processos físicos nos serviços da justiça, o que vem sendo efetuado por advogados e também servidores, sendo absolutamente desnecessário adotar uma política que vá na contramão do isolamento e distanciamento social que as autoridades sanitárias recomendam como a forma mais eficaz de prevenção à contaminação causada pela maior pandemia dos últimos cem anos no mundo.

Ante o exposto, as entidades signatárias reiteram o seu posicionamento contrário, neste momento, à retomada de qualquer atividade presencial que não corresponda àquelas estritamente consideradas como urgentes pela legislação vigente, com resguardo, inclusive, da proteção da responsabilidade daqueles que são gestores públicos. Assim, aguardamos uma decisão confiando na sensatez e racionalidade que o Egrégio Tribunal de Justiça gaúcho vem demonstrando durante esta crise, visando ao bem estar coletivo.

Porto Alegre, 03 de junho de 2020.

SINDJUS/RS – Sindicato dos Servidores da Justiça do RS do Estado do Rio Grande do Sul

SIMPE-RS  – Sindicato dos Servidores do MP do Estado do Rio Grande do Sul

SINDISPGE/RS – Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

SINDPERS – Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

ASJ/RS – Associação dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

CEJUS/RS – Centro dos Funcionário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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