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SINDPERS leva à administração deliberações da categoria sobre retorno de atividades presenciais

A direção do SINDPERS se reuniu, na tarde de quarta-feira (09), com a subadministração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). O sindicato havia solicitado a agenda, ainda na semana passada, para tratar das determinações da Ordem de Serviço 21/2020, que amplia a retomada das atividades presenciais na instituição. Na reunião, o sindicato levou para a administração as solicitações e questionamentos levantados pela categoria em Assembleia Geral ocorrida no último sábado (05).

A subadministração se comprometeu a encaminhar uma alteração na OS 21, a fim de garantir que seja dada preferência para o teletrabalho de pessoas que residam com criança ou adolescente em idade escolar ou ainda com pessoas de grupos de risco. Em relação à solicitação de termômetros, foi informado que estes já estão disponíveis e que podem ser solicitados. Neste primeiro momento, a preferência está sendo para as comarcas regionais maiores, mas já estão sendo adquiridos mais equipamentos.

Sobre o estabelecimento de quarentena dos processos físicos, a administração alegou não ver possibilidade, no momento. Como foi informado ao sindicato, desde março, foram realizadas solicitações ao Tribunal de Justiça (TJ) para que concedesse maior prazo para a Defensoria Pública, a fim de estabelecer tais protocolos. Contudo, instituição ainda não teve retorno positivo do TJ.

Quanto à jornada de trabalho, a administração não atenderá à demanda de restringir os atendimento ao turno da tarde. O motivo informado ao SINDPERS foi o de que, em muitas localidades, os assistidos têm dificuldade em relação aos horários de transporte, necessitando de atendimento no turno da manhã. Também foi informado que será mantido o expediente remoto no turno da manhã para aqueles que estiverem em escala presencial no tudo da tarde. Contudo, haverá explicitação na Ordem de Serviço 21 para que sejam resguardados os horários de almoço e deslocamento.

Sobre a revogação do parágrafo 9° do artigo 2º e parágrafo 10º do artigo 3°, que dão poderes aos diretores regionais para determinar a ampliação do percentual previsto de 50% do pessoal em atividade presencial em bandeira amarela e laranja e 25% em bandeira vermelha, estes deverão realizar a solicitação do Comitê de Gerenciamento da Crise do Coronavírus. A decisão final sobre a ampliação do pessoal em atividade presencial será do Comitê. Em relação ao trabalho presencial dos defensores públicos, a administração informou apenas que a questão está sendo avaliada internamente.

Além da reunião, o SINDPERS também encaminhou as deliberações da Assembleia Geral via ofício para a administração.


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