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SINDPERS oficia DPE para equiparar auxílio-saúde ao implementado pelo TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anunciou, na segunda-feira (30), uma importante ampliação no auxílio-saúde dos seus servidores. O benefício agora cobrirá também as coparticipações em planos de saúde e despesas com serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pelos planos. Além disso, o limite para reembolso aos servidores que utilizam plano de saúde privado também foi ampliado.


A partir de agora, os percentuais de reembolso serão os seguintes:


  • 0 a 33 anos: 9,7%; 

  • 34 a 48 anos: 9,8%; 

  • 49 a 58 anos: 9,9%; 

  • Acima de 59 anos: 10%.


Para os magistrados, o limite de reembolso foi fixado em 10%.


No entanto, continuam excluídos do benefício as consultas particulares e serviços opcionais que não fazem parte do plano de saúde, assim como os serviços realizados fora do Brasil.


Diante dessas mudanças, o SINDPERS já oficiou a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), solicitando que as mesmas medidas sejam implementadas para os servidores da instituição.


“Entendo que essas alterações são essenciais para assegurar melhores condições de saúde e bem-estar aos trabalhadores e esperamos que a Administração atenda à solicitação, equiparando os direitos dos servidores às recentes conquistas no TJ”, afirmou o coordenador-geral do SINDPERS, Anderson Kegler.


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