O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul anunciou, na segunda-feira (30), uma importante ampliação no auxílio-saúde dos seus servidores. O benefício agora cobrirá também as coparticipações em planos de saúde e despesas com serviços laboratoriais e hospitalares não cobertos pelos planos. Além disso, o limite para reembolso aos servidores que utilizam plano de saúde privado também foi ampliado.
A partir de agora, os percentuais de reembolso serão os seguintes:
0 a 33 anos: 9,7%;
34 a 48 anos: 9,8%;
49 a 58 anos: 9,9%;
Acima de 59 anos: 10%.
Para os magistrados, o limite de reembolso foi fixado em 10%.
No entanto, continuam excluídos do benefício as consultas particulares e serviços opcionais que não fazem parte do plano de saúde, assim como os serviços realizados fora do Brasil.
Diante dessas mudanças, o SINDPERS já oficiou a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), solicitando que as mesmas medidas sejam implementadas para os servidores da instituição.
“Entendo que essas alterações são essenciais para assegurar melhores condições de saúde e bem-estar aos trabalhadores e esperamos que a Administração atenda à solicitação, equiparando os direitos dos servidores às recentes conquistas no TJ”, afirmou o coordenador-geral do SINDPERS, Anderson Kegler.
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