Tendo em vista o agravamento da situação relativa ao Novo Coronavírus (Covid-19) e que a melhor medida para o seu combate é o distanciamento social, considerando inclusive evitar deslocamentos pelas cidades, o Sindpers encaminhou ofício ao Defensor Público-Geral do Estado solicitando a suspensão do expediente interno em toda a Defensoria Pública, inclusive nos setores administrativos.
No ofício, a Diretoria Colegiada reiterou pedido feito na data de ontem (19) para que as Servidoras e os Servidores sejam colocados em regime de sobreaviso, de modo a se deslocarem somente a pedido do Defensor Público de plantão no dia ou Chefia Imediata e apenas em caso de atendimento de atendimento de demanda urgente. Também enfatizou que o Provimento 09/2020 – PGJ, que estabeleceu regime de atendimento à população, no âmbito do Ministério Público do RS, não fez qualquer diferença entre servidores que atuam nas atividades meio e fim, e que determinou que a regra para as atividades laborativas para esses será a de”resguardo domiciliar”. “As próximas semanas serão de intenso contágio e não é possível admitir que nossos colegas, que podem executar todo o serviço de casa, fique sujeitos ao contágio dessa doença de uma maneira desnecessária”, destacou Thomas Vieira, Coordenador-Geral do SINDPERS.
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