top of page

STF autoriza sindicatos a cobrarem contribuição assistencial; entenda como funciona

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais por todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na última segunda-feira (11).


A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades envolvendo negociações coletivas do sindicato, como tratativas por reajuste salarial e extensão de benefícios. A cobrança é feita por meio de desconto na folha. O valor e a periodicidade da contribuição serão estabelecidos nos acordos ou convenções coletivos.


Contribuição assistencial x imposto sindical


Em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”).


A decisão do STF não se trata do retorno do imposto sindical, mas os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados. Contudo, o trabalhador pode manifestar a sua vontade de não realizar a contribuição.


Papel da contribuição assistencial


Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.


Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.


Para advogados trabalhistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a contribuição assistencial aos sindicatos valoriza a negociação coletiva.


"A decisão busca promover a valorização da negociação coletiva, preservando sua eficácia. Caso contrário, não haveria incentivo para que os trabalhadores contribuíssem para o sindicato, uma vez que todos receberiam os mesmos benefícios independentemente de sua contribuição", comenta o advogado Pedro Maciel.


Para o professor Ricardo Calcini, colunista da ConJur e sócio do Calcini Advogados, não é possível dizer que a decisão do Supremo ressuscita o imposto sindical.


"A contribuição assistencial, além de não ter a rejeição do imposto sindical, é vinculada a uma atuação sindical em prol da conquista de novos direitos à categoria pela formalização dos instrumentos coletivos de trabalho”.


Governo levará debate sobre contribuição sindical ao Congresso


A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levará o tema do retorno da contribuição sindical para o Congresso Nacional, conforme afirmou o ministro do Emprego e Trabalho, Luiz Marinho (PT), nesta quarta-feira (13). Segundo o chefe da pasta, há um desejo de que o Poder Legislativo participe mais da discussão.


Marinho mencionou que um grupo de trabalho com representações de empregadores, trabalhadores e representantes do governo realiza uma série de debates internos para chegar a uma conclusão sobre o tema. A última minuta de projeto apresentada propõe que a cobrança seja acordada em assembleias nos sindicatos de cada categoria, desde que não supere o equivalente a 1% da remuneração anual dos trabalhadores.


Para Marinho, a proibição da contribuição levou ao desmonte de diversos sindicatos pelo país e, consequentemente, a um cenário de “fragilidade terrível”. “É importante ter noção do papel que os sindicatos representam na sociedade. Seguramente, sindicatos frágeis enfraquecem a democracia. Uma democracia que se preze seguramente, uma democracia verdadeira tem sindicatos representativos”.


Fonte: Editado de Conjur, Portal STF, Poder 360 e Agência Brasil.


41 visualizações

Comments


bottom of page