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Defensoria terá horário diferenciado nas sextas-feiras de janeiro e fevereiro

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado, a Ordem de Serviço que regulamenta o funcionamento da instituição durante os meses de janeiro e fevereiro de 2024. No período compreendido entre 8 de janeiro e 23 de fevereiro de 2024, as sextas-feiras terão um horário de expediente especial, das 8h às 15h, de forma ininterrupta. Nesses dias haverá intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento a critério das chefias.


As Diretorias Regionais estão incumbidas de divulgar amplamente essa determinação em suas sedes, fixando cartazes em locais visíveis aos assistidos.


Ressalta-se que os serviços de atendimento e os regimes de plantão em diversas áreas, incluindo Comarcas do interior do Estado, manterão o horário normal de funcionamento.


Confira a íntegra:

2600 -DiarioEletronico-07-12-2023
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