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IPE Saúde abre prazo excepcional para inclusão de ex-dependentes no PAC

Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde
Foto: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

O IPE Saúde iniciou na quarta-feira (1º) o período excepcional para solicitação de inclusão de ex-dependentes no Plano de Assistência Complementar (PAC). A medida, instituída pela Resolução IPE Saúde nº 02/2026, é destinada a ex-dependentes que perderam a condição de dependente por atingirem a idade limite prevista na legislação e que não realizaram a adesão ao PAC dentro do prazo regular de 90 dias.


O prazo para solicitar a inclusão segue até 31 de dezembro de 2026 e é a única oportunidade prevista para regularização desses casos, não havendo possibilidade de prorrogação.


Podem aderir ao PAC os ex-dependentes que perderam a condição de dependente em razão do limite de idade - ao completarem 18 anos ou, no caso de estudantes, 24 anos - entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2026, desde que não tenham solicitado a inclusão dentro do prazo regular.


A medida é válida para usuários do Plano Estadual e do Plano Contratantes (municípios e fundações contratantes do IPE Saúde). A regra não se aplica aos segurados do plano Optantes, a usuários que pediram o desligamento e nem contempla solicitações de inclusão de netos.


Quem pode solicitar


A solicitação deve ser realizada pelo titular do plano e exige o atendimento dos seguintes requisitos:


  • o ex-dependente deve ser solteiro e não possuir união estável;


  • o titular deve possuir plano ativo no Plano Estadual ou em Plano de Contratante;


  • o ex-dependente não pode estar inscrito e ativo em outro plano administrado pelo IPE Saúde;


  • deve ser apresentada Certidão de Nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias.


As carências previstas para o PAC serão contadas a partir da data de inclusão no plano, conforme as regras vigentes.


Como solicitar


O pedido é realizado exclusivamente pela internet. O titular deverá acessar a página da ação utilizando sua conta Gov.br, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação obrigatória.


Acesse a página de solicitação, clicando no link: Inclusão PAC - Prazo Excepcional


É indispensável anexar a Certidão de Nascimento atualizada. Solicitações enviadas sem a documentação obrigatória não serão deferidas.


Após o envio, o titular receberá um número de protocolo e deverá acompanhar a análise pelo portal rs.gov.br. O retorno será encaminhado por e-mail, sendo recomendada também a verificação da caixa de spam ou lixo eletrônico para mensagens enviadas pelo domínio @ipesaude.rs.gov.br.


Em razão do caráter excepcional da medida, o prazo de análise poderá ser superior ao habitual.



Fonte: Matheus Lopes / Ascom IPE Saúde

 
 
 

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