O Ministro Ricardo Lewandowiski liberou o inteiro teor de seu voto na ADI 3539, que considerou inconstitucional a lei que concedeu o percentual de 8,69% de reajuste nos vencimentos dos servidores do Ministério Público do RS, no ano de 2005. O julgamento, entre o final de setembro e o início de outubro, em Plenário Virtual, teve placar final de 10 x 1 pela inconstitucionalidade, e teve apenas efeito modulatório “ex nunc”.
Sendo assim, a partir da data da publicação do acórdão, os colegas do Ministério Público estadual poderão já ter seus contracheques descontados no percentual do reajuste concedido à época. “O julgamento é potencialmente prejudicial às Servidoras e aos Servidores da Defensoria, considerando a ADI 5562, porque a tese sustentada pelo governo é praticamente a mesma. Assim nós também deveremos, mais dia, menos dia, sermos alcançados e perdermos os nossos 8,13% e isso é inaceitável. No próximo dia 19 temos assembleia geral e é fundamental que a gente saia de lá com um posicionamento firme diante dessa situação.”, avaliou o Coordenador-Geral do SINDPERS, Thomas Vieira.
Veja abaixo o inteiro teor do voto do Ministro Lewandowiski
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