A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) publicou no Diário Eletrônico desta sexta-feira (06) a regulamentação acerca do funcionamento da instituição no período recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021. A normativa suspende o expediente regular no período e estabelece o regime excepcional de plantão. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020, assim como no dia 1º de janeiro de 2021, não será realizado o regime excepcional de plantão. Da mesma forma que em 2019, seguem valendo os termos das compensações dos dias trabalhados.
Na sede administrativa da Defensoria Pública será estruturada equipe de triagem formada por Defensores Públicos da Administração Superior e dos Núcleos Especializados, bem como por servidores, a qual atuará em regime de escala, sendo responsável pelo atendimento das linhas telefônicas informadas à população em todo o Estado, mediante verificação da situação consultada e contato com o Defensor Público responsável para realizar o atendimento, quando presente a situação de urgência.
No período de recesso, os servidores ficarão à disposição de suas chefias, ficando a cargo dos Diretores Regionais e dos Diretores Administrativos a organização do serviço, conforme a necessidade. A escala deverá ser divulgada por meio do Sistema Workflow até 11 de dezembro de 2020. As Unidades e Diretorias Administrativas, assim como os demais órgãos, setores e assessorias da atividade-meio, deverão manter no mínimo um servidor em atividade por dia.
Leia a íntegra da Ordem de Serviço 27/2020:
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