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PEC 66/2023 é aprovada sem vincular parcelamento de dívidas à reforma da previdência dos estados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece limites para o pagamento de precatórios pelos entes federativos e reabre o prazo para parcelamento especial de dívidas com os regimes próprios de previdência (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto segue agora para o Senado Federal, onde a expectativa é de que seja votado ainda nesta quarta-feira (16).


Durante a tramitação na Câmara, houve forte mobilização de entidades sindicais para barrar a tentativa de vincular o parcelamento das dívidas previdenciárias à obrigatoriedade de reformas nos RPPS de estados e municípios — nos moldes da reforma da previdência da União de 2019. Essa vinculação não constava da versão aprovada pelo Senado, mas chegou a ser cogitada durante a análise na Comissão Especial.


Entidades sindicais de todo o país atuaram fortemente para impedir a inclusão desses dispositivos, que poderiam resultar na imposição de novas restrições a direitos previdenciários de servidoras e servidores estaduais e municipais, como aumento de idade mínima, tempo de contribuição e alíquotas. A pressão surtiu efeito: o relator, deputado Baleia Rossi (MDB/SP), manteve o foco da proposta na renegociação fiscal e não acatou emendas que condicionavam o parcelamento à realização de reformas nos RPPS.


Alerta necessário: tentativa foi sinalizada e pode voltar


Apesar da vitória parcial, o risco de que esse tipo de exigência volte a ser apresentada em outras PECs ou projetos de lei complementar segue no radar das entidades. A tentativa de atrelar adesão a programas de regularização fiscal à aprovação de reformas nos regimes previdenciários locais representa uma afronta à autonomia dos entes federados e uma ameaça direta ao conjunto de direitos construídos pelas servidoras e servidores públicos ao longo das décadas.


O que mais traz a PEC 66/2023


Embora o centro das atenções tenha sido a questão previdenciária, a PEC também trata de temas relacionados ao pagamento de precatórios. Entre os principais pontos do texto aprovado estão:


  • Estabelecimento de limites anuais para o pagamento de precatórios pelos estados, DF e municípios, com possibilidade de parcelamento dos valores excedentes;

  • Exclusão temporária das despesas com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do limite de gastos do novo arcabouço fiscal em 2026, com reintegração gradual a partir de 2027;

  • Alterações nos critérios de correção dos débitos judiciais da Fazenda Pública, que passam a ser atualizados pelo IPCA, com juros simples de 2% ao ano e limitação à taxa Selic.


O texto aprovado também incluiu avanços pontuais, como:


  • Inclusão de indenizações por morte ou invalidez no conceito de débitos de natureza alimentar;

  • Autorização para uso de superávits de fundos públicos em projetos estratégicos.


Seguimos mobilizados


O SINDPERS reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos previdenciários e alerta: o avanço da PEC 66/2023 deve ser visto como mais um capítulo da disputa entre ajuste fiscal e garantia de direitos. A tramitação da PEC 66 comprova que a organização e a articulação sindical fazem diferença.


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