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Previdência: Entenda a proposta de Benefício Especial e quem tem direito

Atualizado: 26 de ago. de 2020

O governo do estado apresentou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 148/2020, que cria o Benefício Especial para os servidores civis que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A proposta garante ao servidor que optar por migrar para o RPC uma compensação referente ao tempo em que esteve vinculado a outro regime com contribuições previdenciárias sobre base superior ao teto do INSS. No novo regime tanto a contribuição quanto as aposentadorias e pensões são limitadas pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Quem está no regime de integralidade ou de média e optar pela Previdência Complementar passará a receber aposentadoria ou pensão limitada ao teto do INSS e, por meio do Benefício Especial, terá a garantia de uma compensação, no futuro, por suas contribuições no regime anterior. O benefício especial desenhado terá prazo de pagamento de 20 anos a partir da data de aposentadoria. A fórmula de cálculo será a média de 100% dos salários de contribuição descontada do teto do RGPS, na proporção do tempo de contribuição do servidor a algum Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até a migração em relação ao prazo de 40 anos. Sua correção será pelo IPCA no momento da migração e, após, pelo reajuste concedido aos benefícios do RGPS, até findar o prazo de pagamento.


Pelos cálculos do governo, mais de 21 mil servidores terão o direito de optar pelo RPC. Pela proposta do governo, o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar será estendido por três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.


Quem pode optar pelo RPC com Benefício Especial


O benefício é oferecido aos servidores civis ativos que ingressaram antes de agosto de 2016 com remuneração acima do do teto do RGPS. Aqueles que que ingressaram no serviço público após agosto de 2016 já estão sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social.


O que muda para quem migrar


Atualmente, para quem se mantém no RPPS, as alíquotas de contribuição vão até 22% sobre o total do salário de contribuição (como são progressivas, incidindo por faixas, a alíquota máxima efetiva fica em 16,78%). Esse servidor se aposenta com integralidade ou média dos salários de contribuição, dependendo da data que ingressou no serviço público. Para os servidores vinculados ao Regime de Previdência Complementar, as novas alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração até o valor do teto do RGPS (hoje de R$ 6.101,06), sendo que a alíquota máxima é de 14% (alíquota máxima efetiva de 11,69%). No entanto, as aposentadoria e pensões também são limitadas ao mesmo teto do RGPS.



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