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SINDPERS questiona Administração da DPE/RS sobre abertura de vaga para cargo em comissão em lugar de técnico


O SINDPERS encaminhou na tarde da última terça-feira (10) um ofício à Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul questionando a abertura de processo seletivo para cargo em comissão na Defensoria de Veranópolis. A vaga, que já está sendo divulgada na região, havia sido originalmente disponibilizada para remoção interna de servidores técnicos-administrativos.


O processo de remoção ocorreu através do sistema Workflow entre os dias 23 e 25 de fevereiro. Como não houve interessados na movimentação até o final do período previsto, a expectativa é de que a vaga fosse oferecida aos candidatos aprovados no último concurso, para ser preenchida através da nomeação.


No entanto, a Administração passou a divulgar processo seletivo para o cargo de Assessor de Defensoria Pública, integrante do quadro de cargos em comissão (CC) para a vaga.


No documento encaminhado ao Gabinete da Defensora Pública-Geral, o SINDPERS manifesta preocupação com a possível substituição de uma vaga de natureza técnica por um cargo de confiança. Para o sindicato, o fato de a vaga ter sido previamente ofertada em processo de remoção interna demonstra que as atividades a serem desempenhadas possuem caráter técnico, administrativo e operacional, próprias de cargos efetivos da instituição.


A entidade ressalta ainda que, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, os cargos em comissão devem se destinar exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo substituir atividades permanentes da estrutura administrativa. O SINDPERS também aponta que a ocupação de postos técnicos por cargos em comissão, em detrimento de servidores de carreira ou candidatos aprovados em concurso público, fere princípios constitucionais como a moralidade, a impessoalidade e a eficiência, além de prejudicar diretamente candidatos aprovados que aguardam nomeação.


Diante da situação, o sindicato solicitou à Administração esclarecimentos sobre a manutenção da vaga no quadro de servidores concursados, a priorização da nomeação de candidatos aprovados no concurso público caso não haja interessados na remoção interna e a abstenção do uso de cargos em comissão para o desempenho de funções típicas de técnicos e analistas da instituição.

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