Decisão do TJRS garante direito de participação sindical para servidores estaduais
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou, por unanimidade, a retirada do direito à participação em atividades sindicais durante o período de expediente dos servidores públicos estaduais. Esta era uma das modificações que foram aprovadas no pacote da Reforma Administrativa do Estado, votado pela Assembleia Legislativa no início do ano. A decisão vale para todos os servidores públicos de todas as categorias do Estado.
A decisão confirmou a liminar concedida pelo desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, em abril, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084155613, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do RS (SINDISPGE). A decisão colegiada considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.
O dispositivo declarado inconstitucional previa a revogação do seguinte trecho da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94:
“Art. 64. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
(...)
XVI - participação de assembleias e atividades sindicais”
O entendimento do relator Arminio José Abreu Lima, acompanhado pelos demais desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, foi de que a medida criava restrição à fruição do direito à liberdade sindical, prevista em os artigos 8°, I e 37, VI, Constituição Federal, combinados com artigos 1° e 27, da Constituição Estadual: