Justiça determina prazo para que Defensoria apresente documentos sobre reestruturação de cargos
- Imprensa SINDPERS

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Em decisão proferida nesta segunda-feira (9), a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre deu prosseguimento à Ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada pelo SINDPERS contra a Defensoria Pública do Estado (DPE/RS) e o Estado do Rio Grande do Sul. O processo busca dar transparência aos documentos administrativos que fundamentaram a decisão da instituição de substituir analistas processuais por cargos em comissão, uma medida estrutural que carece da devida publicização e motivação.
Entenda a Decisão
Embora a juíza Vanessa Lilian da Luz tenha indeferido o pedido de tutela de urgência (que visava a exibição imediata dos documentos antes da manifestação da DPE), o Judiciário determinou a citação da Defensoria e do Estado para que, no prazo de 15 dias, apresentem as provas postuladas ou impugnem a sua colheita.
Próximos Passos
O indeferimento da liminar não significa uma derrota. Na prática, a Justiça estabeleceu um cronograma oficial para que a administração pública preste as informações devidas.
"A juíza despachou dando prazo de 15 dias para a Defensoria e o Estado apresentarem a documentação que nós requeremos", explicou a assessoria jurídica do sindicato.
O SINDPERS reafirma seu compromisso com a categoria em garantir que qualquer mudança na estrutura de cargos da DPE ocorra de forma motivada e dentro da legalidade, preservando o espaço dos servidores concursados.





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