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Orçamento mínimo para Defensoria avança no DF e reforça debate nacional no Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 21/2026, que garante à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação orçamentária mínima vinculada à Receita Corrente Líquida (RCL). O texto prevê que os recursos destinados a despesas de pessoal da instituição não poderão ser inferiores a 1% da RCL, com crescimento gradual até alcançar 2%.


Além do percentual destinado à estrutura de pessoal, a proposta determina que o Poder Executivo destine 0,1% da RCL ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, garantindo recursos permanentes para infraestrutura, tecnologia e expansão dos serviços. Os valores não utilizados no exercício poderão ser convertidos em superávit financeiro para uso nos anos seguintes.


A previsão orçamentária é considerada fundamental para dar estabilidade ao planejamento institucional da Defensoria Pública. Sem um parâmetro próprio e permanente, a instituição fica mais vulnerável a contingenciamentos, negociações anuais e limitações impostas pelo orçamento do Poder Executivo, o que dificulta a ampliação do atendimento, a nomeação de servidores e defensores, a melhoria das condições de trabalho e os investimentos em estrutura.


Associação Nacional das Servidoras e Servidores das Defensorias Públicas Estaduais (ANSDEPE) divulgou nota pública em apoio à aprovação da proposta em primeiro turno. A entidade afirmou que a medida representa um avanço para o fortalecimento institucional da Defensoria Pública, para a valorização de suas servidoras e servidores e para o aperfeiçoamento da prestação do serviço público.


Orçamento das Defensorias é tema no Senado


O avanço no Distrito Federal dialoga com a mobilização em torno do Projeto de Lei Complementar nº 138/2026, em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para destinar parte da Receita Corrente Líquida às Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal.


Na prática, o PLP 138/2026 busca incluir as Defensorias Públicas na repartição dos limites de despesa com pessoal previstos na LRF, estabelecendo um limite próprio de 2% da RCL para a instituição. O texto também prevê uma implementação progressiva, de acordo com o percentual atualmente aplicado em cada estado, com ajuste gradual até o patamar de 2%, acompanhado da redução correspondente no limite do Poder Executivo.


A proposta daria às Defensorias tratamento semelhante ao já conferido a instituições como o Ministério Público e os tribunais de Justiça na divisão dos limites de gastos com pessoal. A justificativa do projeto aponta um quadro de subfinanciamento estrutural: em 2024, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos, mas atuam regularmente em apenas 52% das comarcas brasileiras.


Atualmente, o PLP 138/2026 está em tramitação no Senado. A matéria aguarda despacho da Presidência para definição dos próximos passos. Depois do despacho, o projeto deverá ser encaminhado à análise parlamentar no Senado; se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.


O SINDPERS e a ANSDEPE seguem acompanhando a tramitação do PLP 138/2026 no Senado.


Com informações: Agência CLDF e Agência Senado


 
 
 

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