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PEC que isenta contribuição previdenciária a partir dos 70 anos é protocolada na Câmara dos Deputados

Foto do escritor: Imprensa SINDPERSImprensa SINDPERS

O deputado Cleber Verde (MDB/MA) apresentou, nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2024, intitulada PEC Social. Essa proposta visa promover alterações significativas no cenário previdenciário brasileiro, corrigindo lacunas identificadas na PEC 555/2006 e ajustando aspectos afetados pela reforma de 2019. Entre as mudanças propostas, a PEC Social inclui a isenção total da contribuição previdenciária a partir dos 70 anos.


Principais alterações propostas


Vedação à Criação de Novos Regimes Próprios:

A PEC 6/2024 pretende modificar o inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição, acrescentado pela EC 103/2019, para proibir a criação de novos regimes próprios de previdência social. A legislação federal estabelecerá normas abrangentes, incluindo organização, funcionamento e responsabilidade na gestão, bem como parâmetros para calcular a base de contribuição e estabelecer alíquotas.


Isenção de Contribuição a Partir dos 70 Anos:

A PEC Social inclui uma mudança crucial ao propor a isenção total da contribuição previdenciária a partir dos 70 anos, independentemente das circunstâncias de aposentadoria. A contribuição previdenciária também será isenta nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Adicionalmente, a proposta contempla uma redução de 20% ao ano na contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, estendendo-se até a dispensa completa aos 70 anos.


Revogação de Dispositivos Relacionados ao Déficit Atuarial:

A PEC Social propõe a revogação dos §§ 1-A, 1-B e 1-C do Art. 149 da Constituição, incluídos pela EC 103/2019. Esses dispositivos permitiam a incidência de contribuição ordinária sobre valores de proventos que excedessem o salário-mínimo em casos de déficit atuarial. Além disso, autorizavam a instituição de contribuição extraordinária para equilibrar o déficit, abrangendo servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Eliminação de Limites Temporais para Contribuição Extraordinária:

A proposta também busca revogar o § 8º do Art. 9º da EC 103/2019, que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos.


A matéria aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação de sua admissibilidade. Após a aprovação na comissão, há possibilidade, mediante ao trabalho político junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), de apensar a PEC Social na PEC 555/2006 para ser deliberada diretamente em Plenário – sem a necessidade de ser analisada ainda em Comissão Especial.


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