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Previsto desde 2019, Prêmio de Produtividade é finalmente implementado na DPE/RS

Após dois anos de espera, foi publicada no Diário da Eletrônico da Defensoria Pública desta quarta-feira (06) a Ordem de Serviço nº 07/2021, que define as metas e percentuais do Prêmio de Produtividade e Eficiência. A implementação da gratificação estava prevista desde 2019, por meio da Resolução CSDPE nº 13/2019.

A normativa é válida para o trimestre compreendido entre setembro e novembro de 2021 e se aplica a todos os servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado com efetivo exercício nos meses de apuração do resultado.

A meta para o pagamento do Prêmio de Produtividade e Eficiência é o aumento do índice de cadastros qualificados no Portal da Defensoria em 5% ou mais, considerando os registros existentes no mesmo período de 2020. Se a meta for atingida, os servidores farão jus a uma gratificação de 5% da remuneração do período de apuração.

Já a supermeta foi definida no patamar de 7% de acréscimo de cadastros qualificados no Portal da Defensoria sobre os registros existentes no mesmo período do exercício anterior. Se for atingida, a bonificação será de 6% da remuneração do período de apuração.

O índice de cadastro qualificado no Portal da Defensoria nos meses de setembro a novembro de 2020 foi de 40,1%, correspondente a 28.740 cadastros completos.

Apesar do avanço, o coordenador-geral do SINDPERS, Thomas Vieira, critica a demora de dois anos para a efetivação do Prêmio de Produtividade: “Lamentamos que algo que foi prometido há dois anos esteja sendo efetivado pela Administração Superior somente agora. Esse é o retrato mais fiel daquilo que ocorre na Defensoria Pública com relação aos servidores e servidoras. Dois anos de espera para publicação da Ordem de Serviço”.


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