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STF amplia vedação a “penduricalhos”: entenda as novas determinações do ministro Flávio Dino

Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou nesta semana as medidas voltadas a combater os supersalários através dos chamados “penduricalhos” — parcelas remuneratórias ou indenizatórias. Na prática, esses valores vêm sendo usados para elevar rendimentos de agentes públicos acima do teto constitucional.


Além de manter a suspensão de pagamentos considerados irregulares que ultrapassam o limite previsto na Constituição, o ministro vedou expressamente a edição de novas leis ou atos normativos que autorizem a criação ou operacionalização de parcelas que resultem em remuneração acima do teto. A determinação alcança União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como os três Poderes e órgãos autônomos.


O que diz a nova determinação


A decisão complementa liminar anterior, que já havia determinado a suspensão imediata de verbas que extrapolam o teto constitucional, fixando prazo para que os órgãos públicos revisem e detalhem os pagamentos realizados, indicando seus fundamentos legais.


Com a ampliação agora determinada, fica proibida a aprovação de qualquer nova legislação que tenha por objetivo criar benefícios remuneratórios ou indenizatórios capazes de gerar pagamento acima do teto. Também foi vedado o reconhecimento de parcelas com efeitos retroativos que não estivessem sendo pagas até a data da decisão anterior.


O entendimento manifestado pelo ministro é de que a edição de novas normas poderia comprometer o cumprimento da Constituição e dificultar a efetividade da decisão judicial, caso viessem a instituir mecanismos para contornar o limite remuneratório.


Regulamentação e papel do Congresso


A decisão reforça a necessidade de regulamentação por meio de lei ordinária federal que defina, de forma clara, quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, não submetidas ao teto constitucional, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024.


Enquanto essa regulamentação não ocorre, permanece vedada a criação de novos mecanismos que possam ampliar pagamentos acima do limite constitucional. O ministro sinalizou ainda que, caso não haja definição legislativa, o STF poderá estabelecer parâmetros transitórios para garantir a aplicação uniforme da regra constitucional.


Possíveis impactos para os servidores


As determinações têm repercussão direta sobre a estrutura remuneratória do serviço público e sobre propostas legislativas em discussão nas diferentes esferas. A vedação à criação de novas normas amplia o cenário de cautela institucional e exige maior rigor jurídico na instituição de benefícios e parcelas remuneratórias.


Também reforça a exigência de transparência na composição das remunerações, com detalhamento das verbas pagas e seus respectivos fundamentos legais.


SINDPERS está vigilante


O SINDPERS segue acompanhando atentamente os desdobramentos da decisão e seus possíveis reflexos sobre a categoria. O sindicato também está em contato com outras entidades acerca dos impactos sobre verbas indenizatórias e auxílio-saúde.


O tema ainda será submetido à análise do plenário do STF, que poderá confirmar ou revisar o alcance das medidas adotadas. O SINDPERS manterá a categoria informada sobre quaisquer alterações e sobre eventuais repercussões práticas para os servidores.


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