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Defensoria regulamenta funcionamento durante recesso de final de ano

Nesta quinta-feira (30), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) publicou a Ordem de Serviço nº 08/2023, que estabelece as diretrizes para o funcionamento durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 06 de janeiro de 2024. Neste intervalo, o expediente regular estará suspenso, sendo mantido o atendimento de medidas de urgência, por meio de um regime excepcional de plantão.


Os servidores ficarão à disposição de suas chefias, cabendo aos Diretores Regionais e Diretores Administrativos a responsabilidade pela organização do serviço, de acordo com as demandas, devendo submeter a escala de trabalho à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos até o dia 7 de dezembro de 2023, através do sistema Workflow.


A Ordem de Serviço estabelece ainda que as Unidades e Diretorias Administrativas, assim como os demais órgãos, setores e assessorias da atividade-meio, deverão manter no mínimo um servidor em atividade nos dias de plantão.


Nas Defensorias Públicas de Porto Alegre, um Defensor Público será designado para cada Defensoria Pública Regional. Já no interior do Estado, o número de Defensores Públicos responsáveis obedecerá a critérios específicos, com escala diária ajustada pela Diretoria Regional em cada Defensoria Pública Regional.


A sede administrativa da Defensoria Pública, localizada na Capital, contará com uma equipe de triagem formada pelos Dirigentes dos Núcleos Especializados, servidores da instituição e atendentes do Alô Defensoria. Essa equipe, atuando em regime de escala, será responsável pelo atendimento das linhas telefônicas em todo o Estado, agendando atendimentos de urgência para o mesmo dia, quando necessário, e orientando os interessados a aguardar o contato do plantonista, que realizará o atendimento preferencialmente de forma remota.


Essas medidas visam assegurar que a Defensoria Pública continue oferecendo assistência jurídica à população, mesmo durante o período festivo, garantindo acesso à justiça e suporte em situações de urgência.


Leia a Ordem de Serviço nº 08/2023 na íntegra:


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